Menino de 9 anos mata mais de 20 animais no Paraná; o que diz o ECA?

Caso aconteceu em Nova Fátima e tem gerado discussão sobre a punição para menores de 18 anos, segundo o ECA.

Em Nova Fátima, Paraná, um incidente envolvendo um garoto de apenas 9 anos despertou questões sobre a aplicação da lei para menores de idade.

No domingo, 13 de outubro, o menino invadiu uma fazendinha veterinária e matou 23 animais. Quem encontrou a cena foi o veterinário Lúcio Barreto, responsável pelo local.

“É uma situação horrível, a gente, que já há muitos anos cuida dos bichinhos com o maior prazer, com o maior amor, e, de repente, no dia de uma festa seguinte de Dia das Crianças, chegar e se deparar com uma cena daquelas é uma sensação horrível de impotência, de tristeza”, lamentou o veterinário.

O caso trouxe à tona as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ações cometidas por menores. A legislação brasileira é bastante clara quanto à forma de classificar atos praticados por crianças e adolescentes.

Apesar de os maus-tratos a animais serem considerados crime, tal designação só se aplica a adultos. Para menores, a nomenclatura correta é “ato infracional análogo ao crime”.

Câmeras de vigilância do local flagraram o evento trágico – Imagem: Metrópoles/reprodução

Crianças e medidas protetivas

O ECA define crianças como indivíduos de até 12 anos incompletos e, para elas, não se prevê prisão, mas sim medidas protetivas.

Tais consequências envolvem a participação da família e do Conselho Tutelar, visando sempre à integridade do menor. Conforme o artigo 101 do ECA, as ações são:

  • Encaminhamento aos pais ou responsável;

  • Orientação e acompanhamento temporário;

  • Matrícula obrigatória em escola;

  • Inclusão em programas de apoio;

  • Tratamento médico ou psicológico;

  • Acolhimento institucional ou familiar.

Adolescentes e medidas socioeducativas

Para adolescentes, considerados entre os 12 e 18 anos, as medidas são diferentes e são tomadas após o devido processo legal, buscando a reeducação do menor. Assim, segundo o artigo 112 do ECA, elas podem incluir:

  • Advertência;

  • Obrigação de reparar o dano;

  • Prestação de serviços à comunidade;

  • Liberdade assistida;

  • Internação em estabelecimento educacional.

No caso específico de Nova Fátima, a polícia confirmou que, devido à idade do garoto, não haverá apreensão. As ações protetivas estabelecidas pelo ECA são as únicas aplicáveis, ressaltando o compromisso com a proteção e educação da criança.

*Com informações do portal Metrópoles.

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