Menino de 9 anos mata mais de 20 animais no Paraná; o que diz o ECA?
Caso aconteceu em Nova Fátima e tem gerado discussão sobre a punição para menores de 18 anos, segundo o ECA.
Em Nova Fátima, Paraná, um incidente envolvendo um garoto de apenas 9 anos despertou questões sobre a aplicação da lei para menores de idade.
No domingo, 13 de outubro, o menino invadiu uma fazendinha veterinária e matou 23 animais. Quem encontrou a cena foi o veterinário Lúcio Barreto, responsável pelo local.
“É uma situação horrível, a gente, que já há muitos anos cuida dos bichinhos com o maior prazer, com o maior amor, e, de repente, no dia de uma festa seguinte de Dia das Crianças, chegar e se deparar com uma cena daquelas é uma sensação horrível de impotência, de tristeza”, lamentou o veterinário.
O caso trouxe à tona as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ações cometidas por menores. A legislação brasileira é bastante clara quanto à forma de classificar atos praticados por crianças e adolescentes.
Apesar de os maus-tratos a animais serem considerados crime, tal designação só se aplica a adultos. Para menores, a nomenclatura correta é “ato infracional análogo ao crime”.
Câmeras de vigilância do local flagraram o evento trágico – Imagem: Metrópoles/reprodução
Crianças e medidas protetivas
O ECA define crianças como indivíduos de até 12 anos incompletos e, para elas, não se prevê prisão, mas sim medidas protetivas.
Tais consequências envolvem a participação da família e do Conselho Tutelar, visando sempre à integridade do menor. Conforme o artigo 101 do ECA, as ações são:
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Encaminhamento aos pais ou responsável;
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Orientação e acompanhamento temporário;
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Matrícula obrigatória em escola;
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Inclusão em programas de apoio;
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Tratamento médico ou psicológico;
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Acolhimento institucional ou familiar.
Adolescentes e medidas socioeducativas
Para adolescentes, considerados entre os 12 e 18 anos, as medidas são diferentes e são tomadas após o devido processo legal, buscando a reeducação do menor. Assim, segundo o artigo 112 do ECA, elas podem incluir:
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Advertência;
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Obrigação de reparar o dano;
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Prestação de serviços à comunidade;
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Liberdade assistida;
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Internação em estabelecimento educacional.
No caso específico de Nova Fátima, a polícia confirmou que, devido à idade do garoto, não haverá apreensão. As ações protetivas estabelecidas pelo ECA são as únicas aplicáveis, ressaltando o compromisso com a proteção e educação da criança.
*Com informações do portal Metrópoles.
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