Ministério do Trabalho redefine regras de expediente em feriados
A redefinição se deu mediante a alteração de uma portaria sobre serviços essenciais.
Uma alteração feita recentemente pelo Ministério do Trabalho redefiniu o conceito de serviços essenciais. Com isso, o governo federal basicamente alterou a lógica de estabelecimentos que podem funcionar em feriados.
Atualmente existem legislações que proíbem a abertura de determinados estabelecimentos em feriados. Estes, por sua vez, precisam fazer acordos com sindicatos para funcionar nesses dias específicos. Essa regra é motivada pela necessidade de garantia aos direitos dos trabalhadores que atuam nesses locais.
Por outro lado, os estabelecimentos enquadrados na concepção de serviços essenciais não precisam de autorização prévia para funcionar em feriados e finais de semana. Do contrário, têm respaldo legal e social.
Na mudança feita pelo Ministério do Trabalho, constam mais de 200 atividades e tipificações de estabelecimentos. Segundo Luiz Marinho, atual ministro do Trabalho, as modificações foram feitas com a anuência de sindicatos patronais e entidades que defendem causas trabalhistas.
Em novembro de 2023 o governo federal já havia tentado endurecer as regras para estabelecimentos que insistem em abrir em feriados mesmo sem serem considerados essenciais. Porém, a forte reação de uma ala do empresariado afetado fez as negociações esfriarem para só então agora serem retomadas.
O que pode e o que não pode?
Até onde se sabe, a nova portaria do Ministério do Trabalho estabelece que a maioria dos estabelecimentos que comercializam produtos, tais quais lojas de roupas e calçados, por exemplo, devem dar folga a seus funcionários em feriados, salvo exceções previamente acordadas com sindicatos.
No entanto, postos de gasolina, farmácias e estabelecimentos congêneres são considerados essenciais e podem funcionar ininterruptamente, a critério do proprietário.
Estabelecimentos que comercializam serviços, como bares, restaurantes e hotéis, resguardam o direito de não fecharem se não quiserem, sem precisar fazer acordo algum.
No que diz respeito ao período que vai do sábado após o meio dia e aos domingos, tipicamente concedido para folga semanal, segundo o ministro do Trabalho, o que determina a abertura ou não de estabelecimentos são as leis orgânicas municipais, que se sobrepujam a convenções de sindicatos e portarias como a modificada agora.
Contudo, em municípios onde a lei orgânica não prevê regramento do trabalho em feriados e fins de semana deve-se seguir o ordenamento federal.
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