‘Nome social’ e ‘sexo’: Governo Federal vai debater mudanças nos campos do novo RG

O novo documento permite que o nome de registro esteja estampado antes do nome social. Para o MPF, esse é um acréscimo "vexatório".

Em uma medida publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira, 10, o Governo Federal informou que inicia o debate sobre os campos “sexo” e “nome social” no novo documento do RG (Registro Geral). Os debates serão realizados pelo Grupo de Trabalho Técnico (GTT), composto por seis membros, com o prazo de dois meses para apresentar novas propostas.

No ano passado, o governo de Jair Bolsonaro (PL) publicou o decreto que viabiliza a implementação da CIN (Carteira de Identidade Nacional) como substituta do RG. Em fevereiro de 2022, a implementação do novo documento prevê que os campos citados sejam incluídos.

Ainda em novembro de 2022, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) recorreu à nota técnica para questionar os campos apresentados pelo Governo Federal. O GTT, grupo responsável pelo debate, opera sem remuneração para cooperar com a pesquisa.

Governo Federal inicia novo debate sobre o RG após crítica do MPF

O campo “nome social”, como previsto, seria estampado após o nome de registro do cidadão. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), essa seria uma medida que poderia causar constrangimento e se pôs contra a medida, alegando que se trata de uma afirmativa inconstitucional.

Incluir o nome de registro antes do nome social seria motivo de “exposição vexatória e inegável constrangimento”, afirmou o MPF, que completou dizendo que “a discriminação e inquirição que expõe essa parcela da população às diversas violências, humilhações e tratamentos degradantes violam o direito à autodeterminação identitária dessas pessoas”, afirmou a nota.

Em relação ao campo “sexo”, o MPF dispara que a identificação não é necessária mediante lei. “É que as características morfológicas não são determinantes para o reconhecimento da identidade do indivíduo, de forma que não cabe ao Estado, ainda que indiretamente, constituir a autoidentificação”, manifestou o MPF acerta dos campos no novo RG.

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