Saiba a diferença entre inclusão do nome social e retificação de registro

A inclusão do nome social e a retificação de nome e gênero são direitos conquistados pela população trans, mas há diferenças entre eles. Entenda!

A inclusão do nome social e a retificação de nome e gênero são direitos conquistados pela população trans, mas é preciso ficar atento, pois existem diferenças entre eles. Assim, explicaremos aqui o que é, como ter acesso a esses direitos e qual a documentação necessária para poder entrar com a solicitação.

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O nome social não altera o nome de registro na certidão de nascimento da pessoa, mas permite que ela utilize este nome pelo qual se identifica, seja em alguma instituição ou até mesmo no trabalho, postos de saúde e documentos de identificação (RG e CNH).

A maneira como a inclusão é realizada depende muito de cada estado. Em São Paulo, é necessário completar um formulário de inclusão ou exclusão do nome social, que fica disponível no portal oficial do Poupatempo. Agora, no Rio Grande do Sul, existe a Carteira de Nome Social, que pode ser feita nos Postos de Identificação do Instituto-Geral de Perícias.

Também é possível retificar o Registro Civil, que é um direito que permite a alteração do nome e do gênero em todos os documentos que sejam de interesse da pessoa. Esse processo substitui de modo definitivo o nome registrado na Certidão de Nascimento pelo nome com o qual a pessoa se identifica no momento. Para que isso seja possível, é necessário ir até um cartório Civil e realizar sua solicitação.

Na retificação não é possível alterar o sobrenome, mas sim os “agnomes”, que são as informações que vem após o sobrenome, como por exemplo Filho(a), Júnior e Neto(a), visto que esses sim podem ser alterados ou retirados.

No ano de 2018, o Supremo Tribunal Federal permitiu que o processo de retificação fosse realizado através dos cartórios civis. Mas antes que isso fosse possível, era necessário ter autorização judicial para que o nome pudesse ser alterado, inclusive, em muitos casos havia a necessidade de apresentar os laudos das consultas médicas psiquiátricas e também de psicólogos para que o acesso fosse concedido.

Para dar início aos processos de retificação no cartório, a pessoa precisa ter mais de 18 anos. Menores de idade, mesmo que tenham autorização dos pais, devem fazer a retificação por meio de processo judicial. De qualquer modo, é um direito dos jovens trans menores de 18 anos utilizarem seus nomes sociais, que também podem ser inseridos no RG e devem ser respeitados onde quer que possam ir.

Independente de qual seja o direito que você deseja ter acesso, é necessário reunir documentos. Para a inclusão do nome social, a documentação varia em cada estado, então, é recomendado que procure os órgãos responsáveis para obter as informações precisas.

Já para o caso de Retificação de Registro, o procedimento é de certo modo nacional e segue um regulamento que veio através da decisão do Conselho Nacional de Justiça. É uma lista extensa de documentos, e todos precisam estar atualizados. Dentre eles, estão RG, CPF, Título de eleitor, Comprovante de residência e certidão de nascimento. A lista completa você pode encontrar clicando aqui.

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