Novas regras de trânsito passam a valer em 2023

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi atualizado e as novas regras estão em vigor desde janeiro deste ano. Saiba mais!

No início de 2023, novas regulamentações de trânsito passaram a valer no Brasil, o que deve servir como alerta aos condutores, para que prestem uma atenção ainda maior quando estiverem dirigindo. 

O novo conjunto de normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) engloba diversas mudanças, que vão desde a duração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até as novas exigências em relação ao farol baixo em vias estaduais e federais.

Uma das alterações que exige mais cautela é justamente a nova regulamentação para a utilização do farol baixo. 

Em resumo, a partir de agora, se um veículo tiver instalado a luz de condução diurna (DRL), não será obrigatório manter o farol baixo ligado. Porém, se o automóvel não tiver o sistema DRL, será necessário acender o farol baixo em rodovias de pista simples durante o dia.

Apesar de já ter sido divulgada há um bom tempo, a nova regra que prevê a utilização de faróis ligados durante o dia é descumprida por muitos condutores.

Esse ato falho pode acabar gerando uma multa de R$ 130,16 e a perda de quatro pontos na CNH. As penalidades são referentes a uma infração média.

Outras regras de trânsito que exigem atenção redobrada em 2023

Uma das mudanças mais “nebulosas” e controversas nas novas regulamentações é a permissão de virar à direita em um semáforo vermelho. 

Essa alteração é considerada confusa, pois só vale quando há uma placa sinalizando explicitamente essa manobra. Ademais, a placa deve estar visível para todos os motoristas.

Outra decisão que tem gerado controvérsia é uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinou uma redução no nível mínimo de luz que pode atravessar a película do insulfilm para 70%.

Essa regra é aplicável nas áreas mais importantes dos vidros, tais como o para-brisa, que é responsável pela visão do motorista. 

No que se refere aos vidros traseiros, a quantidade mínima permitida de luz que pode passar através da película do insulfilm é de 28%, desde que não haja nenhuma formação de bolhas. 

Quanto à renovação da CNH, as mudanças agora estão relacionadas à idade do motorista. Para condutores de até 49 anos, a carteira de motorista é válida por um período de 10 anos. 

Já no caso de motoristas com idade entre 50 e 69 anos, a renovação deve ser realizada a cada cinco anos. E para motoristas com mais de 70 anos, a renovação deve ocorrer a cada três anos.

Além disso, o período de tempo para a renovação após a data de validade voltou a ser de 30 dias, depois de uma prorrogação excepcional concedida em 2020 por causa da pandemia. 

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