Novas regras para comercialização de carne moída entrarão em vigor

Segundo o Ministério da Agricultura, as novas regras serão para aumentar o critério de qualidade na produção de carne moída.

A partir do dia 1º de novembro, a indústria de carne moída precisará passar por mudanças quanto aos critérios de qualidade tanto na moagem quanto na comercialização. Foi isso o que estabeleceu o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que determinou que as novas regras para comercialização de carne moída visam gerar mais transparência.

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Maior rigidez de qualidade

Segundo o anúncio, o motivo que conduziu à adoção das novas regras é a necessidade de modernizar os procedimentos da indústria da carne moída. Assim, espera-se tornar mais seguro todo o procedimento, desde a moagem até embalar o produto, e trazer mais transparência ao consumidor quanto a esses produtos.

Ademais, há também o interesse de fazer com que a carne-moída comercializada no Brasil seja de qualidade e essencialmente carne, ou seja, que não seja outros produtos derivados vendidos com o rótulo de carne moída. Veja as novas regras:

  • A carne precisa ser embalada imediatamente após a moagem e cada uma das embalagens deverá ter, no máximo, 1 quilograma;
  • Fica proibida a obtenção de carne moída feitas com moagem de carnes de raspagem de ossos, bem como obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
  • A matéria-prima da fabricação de carne moída deve ser unicamente carnes submetidas a processamento prévio de resfriamento e congelamento;
  • Fica proibido o uso de carne moída a partir de moagem de miúdos e carne industrial.

Para quem as novas regras se aplicam

Precisam se adequar às novas regras as produtoras de carne moída com devido registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

Esses deverão começar a implementar as medidas necessárias para que haja o correto uso das novas regras dentro de um período de um ano, a começar do próximo dia 1º de novembro. Ademais, os pequenos donos de frigoríferos, mercados ou açougues não deverão se preocupar, visto que a medida não se aplica a eles.

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