Anvisa estabelece novas regras para rótulos alimentares; veja quais são

Novo padrão passou a ser oficial no último dia 09 e tem como principal objetivo tornar os rótulos mais acessíveis.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou obrigatório um novo modelo de rótulos para alimentos. No caso, as novidades visam tornar as informações mais acessíveis aos consumidores, tanto pelo design da tabela nutricional quanto pelos avisos sobre nutrientes. Veja aqui como ficam as novas regras para rótulos alimentares.

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Rotulagem nutricional

O destaque dessas mudanças ficou por conta das novas regras de rotulagem nutricional. Essa é responsável por apresentar os componentes presentes em cada produto, com as suas devidas proporções por porção. Dessa forma, é uma parte muito importante da rotulagem, visto que algumas pessoas possuem restrições alimentares.

Com a mudança, a rotulagem nutricional estará na parte frontal da embalagem – lembrando que trata-se de um símbolo informativo. Segundo a Anvisa, essa é uma estratégia para deixar as informações importantes disponíveis da forma mais clara e simples possível para o consumidor, sem deixar espaço para confusão ou problemas de saúde.

Ademais, o novo formato visa dar destaque para três informações muito importantes, que são o teor dos açúcares adicionados, a gordura saturada e também o nível de sódio. Como já mencionamos, todas essas informações estarão na parte frontal da embalagem.

Novo design da informação nutricional

Outro detalhe que também chama bastante a atenção é o design das informações nutricionais que estarão na tabela. A partir dessas regras, toda tabela de informação nutricional precisa conter letras pretas em um fundo branco.

Dessa forma, haverá um melhor contraste no rótulo, deixando a visão e interpretação do conteúdo bem mais acessível. Por exemplo, informações como essas em letras e fundo coloridos pode deixar a leitura muito difícil, especialmente para pessoas que possuem algum tipo de dificuldade na visão.

Além disso, agora há também a obrigatoriedade da declaração dos açúcares totais e adicionados, além do valor energético e dos nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros. Todas essas mudanças passaram a ser obrigatórias desde o último dia 9, e o não-cumprimento das mesmas pode obrigar as empresas a descartarem o material.

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