O MEI que não tiver renda tem direito ao Salário-Família?

Todos estamos suscetíveis a ficar sem renda, inclusive um empreendedor. Mas, quando isso acontece, o MEI pode solicitar salário-família? Veja mais!

A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) se caracteriza por ser um modelo empresarial que visa tornar empreendedores informais em formais, para que os mesmos possam ter um crescimento profissional, além de adquirir direitos através de um negócio formalizado. Todavia, nem sempre o negócio vai bem e, com isso, o microempreendedor pode acabar ficando sem receita. Portanto, acompanhe a leitura e confira se o MEI que não tiver renda tem direito ao Salário-Família. Acompanhe a leitura e confira!

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Quais os direitos do MEI?

Devido à pandemia, donos de empreendimentos foram muito abalados e tiveram uma grande queda de faturamento. Em alguns casos, foi preciso até mesmo encerrar as atividades das suas empresas.

Por este motivo, muitos empreendedores ficaram na dúvida se tinham o direito de receber alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como, por exemplo, o Salário-Família.

Porém, em primeiro lugar, iremos te informar alguns dos benefícios aos quais o Microempreendedor Individual tem direito. Veja quais são eles abaixo:

  • Acesso a linhas de crédito especiais (empréstimos);
  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-maternidade.

Os benefícios citados acima são alguns dos que o INSS concede ao empreendedor MEI, então, é de suma importância estar ciente dos seus direitos.

Afinal, o MEI tem direito ao Salário-Família?

Ter um declínio no rendimento do seu negócio ou até mesmo ficar sem nenhum tipo de faturamento ou renda não é a situação que queremos enfrentar. Porém, infelizmente, o microempreendedor que passa por essa dificuldade financeira não tem direito de receber o benefício do Salário-Família.

Portanto, como estabelecido em lei, tal auxílio pago pelo INSS é concedido apenas para os trabalhadores de carteira assinada. Isso também inclui empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

A cota do Salário-Família é disponibilizada a cada filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. A quantia é de R$ 56,47 para o beneficiário que tenha uma remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

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