Prazo para pagamento de salário-maternidade sofre alterações

Um novo prazo de até 30 dias para o pagamento do benefício foi estabelecido.

O salário-maternidade é, de acordo com a plataforma eletrônica do governo, um “benefício para a pessoa, homem ou mulher, que se afastar da suas atividades por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”.

Tal auxílio visa ajudar o beneficiário a cuidar do filho nos primeiros meses de vida, ou se recuperar de alguma situação relacionada a isso. Porém, geralmente há um atraso por parte do INSS no pagamento do benefício.

Desse modo, o novo projeto busca diminuir a demora nos prazos de pagamento do benefício, estabelecendo um prazo máximo de até 30 dias para a regularização do pagamento aos beneficiários. Acompanhe o artigo e saiba mais!

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O que é o salário-maternidade

Como mencionado, salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS a todas as pessoas que se afastam do trabalho devido a adoção, nascimento de um filho, fetos natimortos e abortos não criminosos.

Nesse caso, o auxílio é oferecido por um período de 120 dias, tempo considerado ideal para que a pessoa possa se recuperar psicologicamente ou se preparar para cuidar de um filho.

Ele é de extrema importância, pois permite que a família continue vivendo de forma digna, mesmo diante de situações dolorosas ou durante o período em que as mães precisam dedicar tempo exclusivo ao cuidado do filho.

Nova proposta no pagamento do benefício

A partir de uma análise da quantidade de atrasos ocorridos no mês de maio, com mais de 821 mil pedidos, o senador Telmário Mota (PROS-RR) elaborou uma proposta que possui o objetivo de diminuir os atrasos por parte do INSS. De acordo com ele, esses atrasos prejudicam a vida dos beneficiários, mas o órgão não sofre nenhuma consequência.

Por isso, é necessário que haja modificação na lei para que então aconteça uma mudança efetiva no prazo dos pagamentos. A lei em vigor obriga o primeiro pagamento do salário-maternidade em até 45 dias depois do pedido nos casos de empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada.

O novo texto, no entanto, pretende diminuir esse prazo para o máximo de 30 dias. Ele já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, mas ainda precisa passar pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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