Adeus ao homeschooling? Pais são obrigados pela justiça a levar os filhos para a escola; entenda

Segundo a justiça, os pais devem comprovar a matrícula, nas redes pública ou particular, anexando o documento ao processo judicial.

O homeschooling é uma forma alternativa de educação em que os pais são os principais responsáveis por ensinar seus filhos em casa, em vez de matriculá-los em uma escola tradicional. É uma opção cada vez mais popular em todo o mundo, incluindo no Brasil.

O homeschooling permite que os pais personalizem o currículo e o ritmo de aprendizado de seus filhos de acordo com suas necessidades e interesses e oferece mais flexibilidade quanto ao horário de ensino. Além disso, ele pode permitir uma maior interação e aproximação entre pais e filhos, o que pode fortalecer o vínculo familiar.

No entanto, recentemente, a justiça de Minas Gerais determinou que os pais de duas crianças, de 7 e 8 anos, deverão matricular os filhos na escola para cursar o ano letivo de 2023. A família, que mora no interior do estado, é adepta do ensino domiciliar.

Segundo a justiça, os pais devem comprovar a matrícula, nas redes pública ou particular, anexando o documento ao processo judicial. O caso foi analisado pela 1ª Instância da cidade onde a família mora e, apesar de os pais terem recorrido, a decisão foi mantida.

Entenda o que originou essa decisão

A definição veio após uma investigação do Ministério Público que identificou que o casal está “descumprindo de maneira dolosa os deveres inerentes ao poder familiar, notadamente os de proporcionar educação formal aos filhos”. Porém, a família teria alegado que as crianças não estão sendo prejudicadas porque são educadas em casa.

A família pediu que as crianças fossem submetidas a uma perícia psicopedagógica e que fossem coletadas provas testemunhais sobre as suas capacidades, mas o juiz considerou a medida desnecessária. Os pais novamente recorreram, de modo que o Tribunal manteve a decisão.

O relator do processo lembrou que o STF “pacificou entendimento, fixou tese em repercussão geral e declarou a impossibilidade da mencionada modalidade de ensino, enquanto inexistir regulamentação específica em território nacional”.

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