Passo a passo para a obter isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência

Pessoas com deficiência tem direito à isenção do IPVA referente aos anos de 2022 e 2023. Saiba como solicitar e quais são os documentos necessários.

Um decreto que foi publicado pelo governo paulista no último dia 14 tem o intuito de abrir a possibilidade de isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PcD) que possuam laudos médicos de anos anteriores, para que elas consigam utilizar esses documentos na solicitação do benefício de isenção referente ao IPVA dos anos de 2022 e 2023.

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Quando uma Pessoa com Deficiência, que já tenha aderido a esse benefício de isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, realiza o recadastramento, o laudo será gerado automaticamente dentro da plataforma SIVEI.

A secretaria informa que o laudo do IMESC (Instituto de Medicina Social e Criminologia) deverá entrar em vigor até o final deste ano. Este documento será necessário para a realização de novos pedidos de isenção do IPVA para modelos zero km.

Foi divulgado recentemente um novo modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência, para solicitar o benefício. Este laudo é necessário para comprovar qual o grau de deficiência ou transtorno do espectro autista, se é leve, moderado, grave ou gravíssimo. Além disso, levará em consideração o CID (Classificação Internacional de Doença) e a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), da Organização Mundial da Saúde (OMS). É cobrada uma taxa no valor de R$ 211,00 para cada laudo que será emitido pela perícia médica.

Passo a passo para a obter isenção do IPVA para PcD

  1. Solicitar a isenção de IPVA através do site da Sefaz-SP;
  2. Agendar perícia médica no site da Sefaz-SP, conforme o tipo de deficiência, e o CEP da residência informado pelo usuário;
  3. Realizar o exame pericial na entidade médica;
  4. Entrega do laudo deverá ser feita pelo médico no site da Secretaria da Fazenda.

Documentos aceitos para avaliação pericial

  • Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência;
  • Laudo emitido por prefeitura para isenção tarifária de transporte público, com a identificação sobre condição de deficiência e CID;
  • Laudo médico pericial com informações sobre condição de deficiência e CID;
  • Atestado da avaliação emitido pela equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área de deficiência, um assistente social e/ou psicólogo contratado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID.
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