Pets com RG? Saiba mais sobre a nova documentação OBRIGATÓRIA

Recentemente, uma Lei entrou em vigor em alguns estados, tornando obrigatória a documentação para animais de estimação. Entenda como funciona!

No Rio de Janeiro, uma nova legislação sancionada no dia 27 de julho estabeleceu a obrigatoriedade de criar um tipo de “RG” para cães e gatos.

Essa norma entrou em vigor e estabeleceu um período de 180 dias para que todos os proprietários de animais se adequem a ela. Ainda não conhece a nova regra? Confira mais detalhes!

(Imagem: RGA/SECOM/Reprodução)

Lei do RG para pets foi aprovada

A Lei nº 8.015/2023 foi promulgada pela Câmara Municipal e concebida pelo vereador Carlos Caiado (PSD – RJ) em conjunto com outros nove parlamentares. O texto introduziu o chamado Registro Geral de Animais (RGA ) no município.

De acordo com o vereador, a nova regulamentação desempenha um papel auxiliar importante no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção dos animais e ao combate de zoonoses.

A lei recém-imposta já está em pleno vigor, embora tenha sido estabelecido um período de 180 dias para que os cidadãos possam realizar as devidas adaptações.

Além disso, há a consideração da extensão do prazo para abranger animais recém-nascidos, o que implicaria que o registro se tornasse obrigatório até que os animais completassem seis meses de idade.

Essa medida visa garantir que todos os tutores tenham a oportunidade de cumprir com as novas exigências de maneira adequada, garantindo a proteção aos animais.

Para efetuar o registro do pet, é imprescindível que o documento esteja em conformidade com o programa de imunização.

O responsável pelo animal assume a obrigação de comunicar eventuais alterações em seu cadastro, tais como mudança de proprietário, falecimento, desaparecimento ou fuga.

Para efetuar o registro de cães e gatos, é necessário acessar o portal Sisbicho e seguir o procedimento, fornecendo os dados pertinentes à espécie.

Também será preciso efetuar o pagamento de uma taxa estipulada pela administração municipal, a qual vai cobrir os custos associados à inclusão no registro. Em outros estados, como em Santa Catarina, já existe o RG para o pet, contudo, o documento não é obrigatório.

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