Por não ter ensino médio completo, aluna que passou em 1º em Medicina é impedida de cursar a faculdade
A estudante havia sido aprovada na Universidade Federal de Santa Catarina.
Uma estudante que conseguiu o primeiro lugar no processo de ingresso para o curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi impedida pela Justiça Federal do estado de ingressar no curso.
Em sua decisão, o juiz federal Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, destacou que a jovem, que tem apenas 14 anos, não pode ingressar no ensino superior porque não concluiu o ensino médio.
“A educação brasileira é um sistema sequencial, no qual o acesso aos níveis superiores depende necessariamente da conclusão dos inferiores”, disse ele, na decisão que foi divulgada na última segunda-feira (26).
A estudante, que não teve o nome divulgado, foi aprovada para fazer faculdade no campus de Araranguá da UFSC. Porém, ela está cursando o segundo ano do ensino médio e só deve concluir no final de 2025, enquanto o curso de Medicina vai começar ainda no primeiro semestre deste ano.
De acordo com a família e a defesa da estudante, ela possui superdotação e, por isso, obteve a aprovação e deveria ser admitida na faculdade mesmo sem ter o diploma de ensino médio em mãos.
Para os advogados da aluna, a superdotação dela seria uma justificativa plausível para seu ingresso na faculdade, observando o princípio da isonomia, em que uma “condição desigual” permitiria um “tratamento desigual”.
Essa justificativa foi apresentada à Justiça Federal de Santa Catarina, motivando a manifestação do juiz Rafael Selau Carmona, citada acima. Mesmo com essa primeira negativa, a defesa da jovem pode entrar com recurso.
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