Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que pretende indenizar o consumidor pelo tempo perdido em filas de espera por atendimento em hospitais, casas lotéricas, agências bancárias e instituições prestadoras de serviços de água, luz e telefone. Assim, o PL 1954/22 prevê a compensação ao consumidor, de maneira a reduzir ou anular o dano, ainda que este não seja de natureza moral ou material.
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Segundo o PL, o “tempo” do consumidor é considerado como um parâmetro de valor, que ao ser perdido acarreta danos ao indivíduo, já que afeta diretamente sua produtividade. Essa relação entre “tempo” e “valor” não é nova. Para além de ser somente uma unidade de medida, cada vez mais pensadores e estudiosos refletem sobre o estreitamento dos dois conceitos.
O relator do projeto, Carlos Veras, do PT de Pernambuco, defende que: “ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez”.
A indenização paga será medida através da extensão do dano gerado ao consumidor, que, por sua vez, segundo o PL, considera a faixa etária do indivíduo, sua condição de saúde e a quantidade de tempo perdido. Além disso, será apurado se houve alguma situação de menosprezo por parte das instituições.
Desta forma, o juiz irá analisar questões como o tempo-limite em filas, prazo legal para solução de problemas, privação do direito ao lazer e descanso, desvio produtivo, não aproveitamento do uso de produtos e serviços, e descumprimento dos prazos legais estabelecidos.
O texto em análise define que o prazo deve ser de até 15 minutos para atendimentos ao público em prestadoras de serviço em geral e até 30 minutos para casos mais complexos, como nas agências bancárias e hospitais. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações via Agência Câmara de Notícias.
