Projeto de Lei prevê reparação por perda de tempo do consumidor

Segundo o PL, o “tempo” é considerado um parâmetro de valor, que ao ser perdido acarreta danos ao indivíduo por afetar sua produtividade.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que pretende indenizar o consumidor pelo tempo perdido em filas de espera por atendimento em hospitais, casas lotéricas, agências bancárias e instituições prestadoras de serviços de água, luz e telefone. Assim, o PL 1954/22 prevê a compensação ao consumidor, de maneira a reduzir ou anular o dano, ainda que este não seja de natureza moral ou material.

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Segundo o PL, o “tempo” do consumidor é considerado como um parâmetro de valor, que ao ser perdido acarreta danos ao indivíduo, já que afeta diretamente sua produtividade. Essa relação entre “tempo” e “valor” não é nova. Para além de ser somente uma unidade de medida, cada vez mais pensadores e estudiosos refletem sobre o estreitamento dos dois conceitos.

O relator do projeto, Carlos Veras, do PT de Pernambuco, defende que: “ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez”.

A indenização paga será medida através da extensão do dano gerado ao consumidor, que, por sua vez, segundo o PL, considera a faixa etária do indivíduo, sua condição de saúde e a quantidade de tempo perdido. Além disso, será apurado se houve alguma situação de menosprezo por parte das instituições.

Desta forma, o juiz irá analisar questões como o tempo-limite em filas, prazo legal para solução de problemas, privação do direito ao lazer e descanso, desvio produtivo, não aproveitamento do uso de produtos e serviços, e descumprimento dos prazos legais estabelecidos.

O texto em análise define que o prazo deve ser de até 15 minutos para atendimentos ao público em prestadoras de serviço em geral e até 30 minutos para casos mais complexos, como nas agências bancárias e hospitais. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações via Agência Câmara de Notícias.

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