Projeto de Lei propõe direito à meia entrada aos professores brasileiros
Apesar de ser concedida em algumas legislações estaduais, o benefício aos professores não é garantido na legislação nacional da meia entrada.
Neste terça-feira, 12 de novembro, será analisado pela Comissão de Educação (CE) o projeto de lei que propõe direito à meia entrada a todos os professores do Brasil.
Com autoria do presidente do colegiado, senador Dario Berger (MDB-SC), o Projeto de Lei n° 3941, de 2019 propõe a extensão do benefício de pagamento de meia entrada já concedido para “estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes a espetáculos artístico-culturais e esportivos” aos professores de todo o país, da educação básica e profissional.
O relator, senador Jorginho Melo (PL-SC), apresenta parecer favorável ao projeto. Segundo ele, a condição salarial dos professores é precária, permitindo apenas uma estreita margem de gastos além do necessário à sobrevivência.
O senador salienta, também, que a concessão não irá causar prejuízos aos produtores culturais, tendo em vista que o benefício permanecerá limitado a 40% do total dos ingressos disponibilizados para cada evento, como regulamenta a Lei da Meia Entrada.
“A dimensão cultural traz ao processo educacional um enorme enriquecimento, pois permite relacionar os conteúdos curriculares com as vivências dos alunos. Isso estimula a criatividade, o âmbito subjetivo e as interações sociais concretas”, destaca Jorginho.
Nos estados
Em alguns estados do Brasil há a inclusão de mais setores no benefício da meia entrada, tendo para isso desenvolvido leis próprias. São o caso, por exemplo, de São Paulo (Lei Estadual SP 14.729/2012) , Rio de Janeiro (Leis Municipais n° 3.424/02, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.844/15), Goiás (Lei Estadual de Goiás nº 14.975/2004, 17.396/2011 e 17.575/2012) e Pernambuco (Lei Estadual 12.258, de 22 de agosto de 2002).
* Com informações da Agência Senado.
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