A proteção de crianças e adolescentes nas escolas brasileiras ganhou reforço legal. Publicada no Diário Oficial da União em 7 de novembro, a Lei 15.231/25 estabelece que instituições de ensino devem comunicar aos conselhos tutelares casos de violência, automutilação e tentativas ou consumação de suicídio.
A legislação vai além: exige que os conselhos também sejam notificados quando um estudante ultrapassa 30% das faltas permitidas.
Ao integrar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, o dispositivo cria um sistema de acompanhamento mais estruturado e capaz de intervir de forma eficaz.
O projeto que deu origem à norma, o PL 270/20, foi proposto pela ex-deputada federal Rejane Dias, do Piauí. Após sua aprovação na Câmara em maio e no Senado no ano passado, tornou-se lei oficialmente em novembro, sinalizando um avanço na responsabilidade das escolas frente à saúde e segurança dos alunos.
Escolas e suas novas responsabilidades
Com a nova lei, as instituições de ensino passam a desempenhar um papel mais ativo na proteção e cuidado dos alunos. A comunicação com os conselhos tutelares garante que situações de risco não sejam negligenciadas e que estudantes vulneráveis recebam apoio adequado.
Casos de violência e automutilação devem ser reportados de forma rápida e sistemática. A meta é criar uma rede de suporte eficaz, que permita intervenção imediata e acompanhamento contínuo dos estudantes em risco.
Já o envio da lista de alunos com excesso de faltas aos conselhos tutelares tem dupla função: prevenir o abandono escolar e identificar sinais de vulnerabilidade.
Estudos mostram que altos índices de faltas podem indicar situações de negligência, violência ou problemas de saúde mental, tornando o acompanhamento mais preventivo e direcionado.
Um passo importante para a proteção infantil
A nova regra estimula uma colaboração mais estreita entre escolas e conselhos tutelares, fortalecendo a rede de proteção à infância e adolescência. Assim, espera-se que a medida contribua para ambientes escolares mais seguros e acolhedores.
Ademais, a lei deve permitir que instituições de ensino atuem de forma proativa na prevenção de crises e na promoção do bem-estar estudantil.
A implementação da legislação exige responsabilidade institucional, monitoramento contínuo e uma atuação preventiva que vá além do ensino, promovendo cuidado, atenção e segurança dentro das escolas.
