Prova suspensa: entenda o que houve com o concurso da Receita Federal!

De acordo com informações preliminares, um problema envolvendo a banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), provocou a suspensão do certame. Saiba mais!

Inúmeros concurseiros passaram tempos se preparando para o lançamento do edital da Receita Federal, no entanto, o concurso público do órgão foi cancelado.

O certame em questão iria acontecer no Distrito Federal (DF). A intenção da Receita Federal era de preencher o quadro com 699 novos funcionários públicos. Saiba mais sobre o tema!

Justiça cancela o concurso da Receita Federal

O edital da Receita Federal foi interrompido judicialmente. Nesse sentido, o juiz Leonardo Tavares Saraiva fundamentou sua decisão em vista de uma possível violação do princípio da igualdade no processo seletivo do órgão.

Quanto a isso, o juiz também destacou que a suspensão desta segunda fase é razoável, pois para que o edital siga em andamento, é preciso analisar informações processuais suficientes.

Desse modo, será possível conferir se é adequado invalidar as questões contestadas e, em seguida, proceder a novas correções.

Mas, afinal, por que o concurso foi cancelado?

Há um mês, o Ministério Público Federal (MPF) iniciou uma ação civil pública contra a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a organizadora do atual concurso para a Receita Federal.

(Imagem: divulgação)

Neste processo, a promotoria argumenta que é “imperativo suspender o concurso” até que algumas questões específicas sejam abordadas.

O MPF solicita a publicação de uma nova lista de aprovados nas provas objetivas e discursivas, com a devida reclassificação, após a revisão dos recursos referentes à prova.

A ação civil pública está solicitando que, por meio de uma decisão de mérito, seja determinada a obrigação de anular questões específicas em diversos cadernos de prova no concurso em questão.

As questões a serem invalidadas englobam as identificadas com os números:

  • 67, 69 e 70 no caderno de Prova Tipo 1 – Objetiva para Analista Tributário;
  • 77 e 80 no caderno de Prova Tipo 1 – Objetiva para Auditor Fiscal;
  • 4 e 10 no caderno de Prova Tipo 1 – Objetiva para Auditor Fiscal;
  • perguntas marcadas como “C” na prova discursiva para Auditor Fiscal.

Por fim, foi informado que essa ação visa a correção de questões consideradas problemáticas no concurso. Agora, só resta esperar os próximos capítulos dessa história!

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