Quais profissões não podem mais ser MEI em 2025? Veja a lista e o que fazer
INSS atualiza a lista de profissões excluídas do MEI em 2025, exigindo novas adequações para microempreendedores.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma atualização significativa na lista de profissões que não podem mais ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. A mudança afeta diretamente diversas categorias profissionais, que precisarão buscar outras formas de formalização.
As atualizações desta lista são rotineiras, ocorrendo anualmente, e a alteração é necessária para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes. Com essa revisão, os profissionais devem avaliar suas opções para evitar complicações fiscais no futuro.
Entre as atividades impactadas estão dedetizadores, operadores de marketing direto e arquivistas de documentos, que deverão optar por regimes tributários alternativos.
Essa medida visa alinhar as exigências fiscais às atividades realizadas, promovendo uma estrutura mais adequada às necessidades de cada profissão.
Profissões excluídas do MEI
Com a inclusão de novas profissões na lista de exclusão do MEI, ao menos 13 categorias profissionais precisam agora se adaptar a novos cenários tributários. A formalização, a partir de 2025, requer alternativas como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
O Simples Nacional permite a abertura de uma microempresa (ME) com uma guia mensal de tributos, enquanto o Lucro Presumido oferece uma apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Lista de atividades
Além das profissões já mencionadas, outras atividades também foram adicionadas à lista de exclusão, como comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP) e comerciantes de medicamentos veterinários. Confira a relação completa de exclusões:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
O que fazer?
Profissionais que já são MEI e se encontram nas categorias recém-excluídas devem fazer o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Esta medida é crucial para evitar complicações tributárias futuras e deve ser realizada o mais rápido possível.
Cabe lembrar que atividades como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já eram tradicionalmente excluídas do MEI, devido às exigências de registro em conselhos profissionais.
Essa prática segue desde a regulamentação inicial da categoria jurídica, refletindo a necessidade de um controle mais rigoroso sobre determinadas profissões.
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