Teto de R$ 130 mil para MEI entrou em vigor em 2025? Cuidado com o desenquadramento!

Em 2025, microempreendedores aguardam definição do governo sobre aumento do teto para R$ 130 mil.

O ano de 2025 promete trazer novidades para os Microempreendedores Individuais (MEI), mas a confirmação do novo teto de faturamento ainda é incerta. Desde 2024, muitos aguardam a oficialização do aumento para R$ 130 mil, mas o governo federal ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto.

A indefinição mantém o teto de faturamento em R$ 81 mil anuais, ou cerca de R$ 6.750 por mês.

O Projeto de Lei Complementar 108/21, que propõe a alteração, segue em trâmite. A última movimentação no processo ocorreu em dezembro de 2024, quando a proposta foi discutida na Câmara Legislativa.

Enquanto as mudanças não chegam, empreendedores devem redobrar a atenção ao seu faturamento para evitar o desenquadramento involuntário.

Mudanças para o MEI em 2025

O teto de ganhos da categoria segue em discussão, mas outras novidades já foram confirmadas para este ano. Entre elas estão o reajuste no valor da contribuição e a chegada de novos códigos fiscais.

Aumento da contribuição

Uma das alterações que entrarão em vigor em 2025 é o aumento da contribuição mensal devido ao reajuste do salário mínimo. Os percentuais continuam entre 5% (MEI) e 12% (MEI Caminhoneiro) do piso nacional, enquanto o valor final com impostos varia de R$ 75,90 a R$ 188,16, conforme a atividade.

Novos códigos fiscais

A Receita Federal também introduziu novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), vigentes a partir de abril de 2025. Esses códigos visam melhorar a precisão dos dados fornecidos pelos empreendedores.

Código Descrição
1.202 Devolução de venda de mercadoria
5.202 Devolução de compra para comercialização
1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202 Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904 Retorno de remessa (interestadual)
5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102 Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202 Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904 Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Enquanto aguardam as definições sobre o novo teto, MEIs devem manter-se informados sobre as atualizações e ponderar suas opções. Caso o limite atual de R$ 81 mil seja ultrapassado, o desenquadramento da categoria pode ser necessário, implicando em uma série de procedimentos administrativos.

Com possíveis mudanças no horizonte, a espera por uma resolução impacta diretamente nas decisões dos empreendedores.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.