Teto de R$ 130 mil para MEI entrou em vigor em 2025? Cuidado com o desenquadramento!
Em 2025, microempreendedores aguardam definição do governo sobre aumento do teto para R$ 130 mil.
O ano de 2025 promete trazer novidades para os Microempreendedores Individuais (MEI), mas a confirmação do novo teto de faturamento ainda é incerta. Desde 2024, muitos aguardam a oficialização do aumento para R$ 130 mil, mas o governo federal ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto.
A indefinição mantém o teto de faturamento em R$ 81 mil anuais, ou cerca de R$ 6.750 por mês.
O Projeto de Lei Complementar 108/21, que propõe a alteração, segue em trâmite. A última movimentação no processo ocorreu em dezembro de 2024, quando a proposta foi discutida na Câmara Legislativa.
Enquanto as mudanças não chegam, empreendedores devem redobrar a atenção ao seu faturamento para evitar o desenquadramento involuntário.
Mudanças para o MEI em 2025
O teto de ganhos da categoria segue em discussão, mas outras novidades já foram confirmadas para este ano. Entre elas estão o reajuste no valor da contribuição e a chegada de novos códigos fiscais.
Aumento da contribuição
Uma das alterações que entrarão em vigor em 2025 é o aumento da contribuição mensal devido ao reajuste do salário mínimo. Os percentuais continuam entre 5% (MEI) e 12% (MEI Caminhoneiro) do piso nacional, enquanto o valor final com impostos varia de R$ 75,90 a R$ 188,16, conforme a atividade.
Novos códigos fiscais
A Receita Federal também introduziu novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), vigentes a partir de abril de 2025. Esses códigos visam melhorar a precisão dos dados fornecidos pelos empreendedores.
Código | Descrição |
---|---|
1.202 | Devolução de venda de mercadoria |
5.202 | Devolução de compra para comercialização |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.202 | Devolução de venda de mercadoria (interestadual) |
2.904 | Retorno de remessa (interestadual) |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.102 | Venda de mercadoria adquirida (interestadual) |
6.202 | Devolução de compra para comercialização (interestadual) |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual) |
Enquanto aguardam as definições sobre o novo teto, MEIs devem manter-se informados sobre as atualizações e ponderar suas opções. Caso o limite atual de R$ 81 mil seja ultrapassado, o desenquadramento da categoria pode ser necessário, implicando em uma série de procedimentos administrativos.
Com possíveis mudanças no horizonte, a espera por uma resolução impacta diretamente nas decisões dos empreendedores.
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