Saiba quais são as doenças que viabilizam a aposentadoria
As regras para aposentadoria no Brasil são complexas, mas se você quer saber quais doenças permitem a aposentadoria, leia o artigo abaixo.
Se você precisa entender como se aposentar por invalidez ou se teve algum benefício suspenso e possui alguma patologia, este texto é ideal para você. Saiba quais são as doenças que permitem a aposentadoria.
Primeiramente é necessário deixar claro o que significa aposentadoria por causa de uma doença ou deficiência, ou seja, aposentadoria por invalidez. Quando uma pessoa é acometida de uma doença ou deficiência que a incapacita permanentemente, assim como as doenças citadas nesse artigo, é possível pleitear a aposentadoria junto ao INSS.
Para esclarecer, essas doenças não incapacita o ser humano simplesmente porque elas surgem. Elas passam por uma análise há um parecer de que são doenças graves pelo senso comum.
Pois bem, uma vez cumpridos os requisitos de carência mínima de doze meses e doença incapacitante, então terá adquirido direito de se aposentar por invalidez.
Ocorre que não são todas as doenças que dão esse direito ao beneficiário. Além disso, ainda que haja a concessão, poderá haver o cancelamento se algumas hipóteses acontecerem como, voltar a trabalhar, falecer ou se recuperar da incapacidade.
Agora que já abordamos sobre essas premissas, vejamos uma lista de doenças que são suficientes para ensejar uma aposentadoria.
Doenças que ensejam aposentadoria:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado grave de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação;
Essas doenças estão presentes no artigo 151 da Lei 8213/91.
Por fim, vale destacar que essa lista não é taxativa, ou seja, podem existir outras que dão direito a aposentadoria. Uma vez que ela for deferida, o beneficiário deverá realizar perícia junto ao INSS a cada 2 anos.
Ademais, há situações em que não é necessário cumprir alguns requisitos, como por exemplo, não precisar comprovar o período de 12 meses de carência, tais como acidente de qualquer forma, acidentes e doenças no emprego.
Assim restam esclarecidas as principais dúvidas acerca do tema. Gostou dessas dicas e quer ler mais conteúdo como esse? Acesse Escola Educação.
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