Quem poderá receber o auxílio permanente que oferecerá R$ 1.200 em 2022?

Esse novo projeto de lei garante um auxílio permanente de R$ 1.200,00 e segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

O auxílio permanente é especial para famílias monoparentais, ou seja, que possuem mães solo. Esse novo projeto de lei garante um auxílio permanente de R$ 1.200,00 e segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Além disso, o auxilio tem o objetivo de amparar mães que sustentam famílias e casas sozinhas. Com isso, neste artigo, você vai conhecer mais sobre esse projeto e quais requisitos são necessários. Saiba mais!

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Sobre o projeto

Aprovado na Comissão de Direitos da Mulher, o novo benefício social será lançado em 2022 após passar em plenário. Recebem esse auxílio apenas as mulheres que são chefes de família, sem companheiro ou cônjuge, e que tenham sob sua tutela uma pessoa menor de idade. Além disso, devem possuir uma renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 606,00) por pessoa ou, ainda, uma renda familiar total de até três salários mínimos por mês (R$ 3.636,00).

Ainda, para os casos em que o auxílio permanente for mais vantajoso que o pagamento do Auxílio Brasil, um deles deve ficar suspenso enquanto existe o recebimento do outro. Contudo, não existe a necessidade de realizar alguma inscrição para receber o auxílio, e os dados utilizados para definir os elegíveis ao benefícios são aqueles do banco de dados do Cadastro Único na Dataprev.

Requisitos para receber o auxílio permanente

Dessa forma, terão direito ao auxílio permanente no valor de R$ 1.200 apenas as mães solteiras que se enquadram nos seguintes critérios de elegibilidade:

  • Seja maior de idade;
  • Não tenha emprego formal ativo;
  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos § 1º e 2º, o Bolsa Família;
  • Possua uma renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606,00) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);
  • Esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Que seja microempreendedora individual (MEI);
  • Que seja contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
  • Seja trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

No início da pandemia, essas mulheres consideradas chefes de família receberam durante o período de 9 meses o Auxílio Emergencial em cota dupla, sendo no valor de até R$ 1.200 por 5 meses e de R$ 600 em mais 4 parcelas. Por fim, o projeto teve aprovação na comissão em novembro e agora aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Contudo, para valer, ainda será preciso a aprovação em outras comissões, no Senado Federal e sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.

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