Quer trocar o presente de Dia das Mães? Confira seus diretos como consumidor

Você sabe quais são os seus direitos na hora de realizar a troca? Te explicaremos os direitos do consumidor e as obrigações das lojas neste momento.

A primeira coisa que você deve saber, e isso é muito importante, é que por lei a loja não é obrigada a fazer a troca de mercadorias. Na verdade, a maioria permite a prática para atrair o cliente na hora da compra e fidelizá-lo depois, como um agrado. Nestes casos, cada estabelecimento tem suas regras, e o consumidor deve ficar atento a elas para não sair no prejuízo depois.

Como explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, Daniel Blanck: “As trocas de produtos adquiridos em lojas físicas obedecem ao prazo de troca estabelecido pelo estabelecimento. Normalmente, este prazo vem na própria etiqueta ou nota do produto e não costuma apresentar qualquer dificuldade para realizar a troca… Como é praxe a troca de produtos, caso a loja não possibilite a troca, deve informar ao consumidor no momento de compra”.

Caso o produto apresente algum defeito, a troca é obrigatória, sendo que o consumidor tem um prazo de 30 dias para trocar bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

Então, a dica é sempre ficar de olho na política de trocas, como o prazo e as condições para isso. Também é importante ter muito cuidado nas compras pela internet. Segundo Cássio Coelho, que é presidente do Procon-RJ, é preciso ter atenção a preços muito baixos em sites, pois muitas vezes eles são falsos, criados apenas para atrair o consumidor, que paga pelo produto e não recebe. Sempre desconfie de valores muito abaixo do mercado.

Blanck também comenta sobre a política de troca e devolução em produtos comprados pela internet: “Compras online possibilitam o direito de arrependimento com a opção de cancelamento do pedido e restituição dos valores de compra em até sete dias contados da entrega do produto ou do início da prestação de serviços. Nos casos de atraso na entrega, o consumidor tem o direito de exigir a entrega imediata, a oferta de produto equivalente ou cancelar a compra e receber a devolução de seu dinheiro”.

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