Confira quanto é possível ganhar com a restituição do imposto de renda 2022

Não perca tempo e saiba quanto você pode ganhar com o valor da restituição do IR.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está se aproximando e muitos contribuintes já estão considerando o valor da restituição, que será pago em cinco parcelas a partir de 31 de maio. Se você está curioso para saber quanto cada colaborador receberá da restituição do imposto de renda, é só continuar lendo este artigo.

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Saiba quanto contribuinte receberá pela restituição do imposto de renda

Ao completar a declaração do imposto de renda, o contribuinte saberá se tem ou não direito a uma restituição. No entanto, é fundamental observar que o valor de qualquer possível restituição é sempre determinado por fatores como o valor total dos rendimentos recebidos, o número de fontes pagadoras, o número de dependentes e o valor total de despesas de dedução.

Calendário de restituição do imposto de renda 2022

Os pagamentos serão realizados em cinco lotes, sendo que as datas previstas para receber o valor da restituição seguem até setembro. O primeiro lote será liberado no dia 31 de maio, seguido pelo segundo lote no dia 30 de junho, o terceiro no dia 29 de julho, o quarto no dia 31 de agosto e, por fim, o quinto lote no dia 30 de setembro.

Qual o valor da restituição?

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, que é calculada a partir do mês seguinte ao prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês do depósito.

A taxa Selic está atualmente em 10,75% ao ano. De acordo com as expectativas atuais do mercado financeiro, a Selic deve crescer 12,25% neste ano. O IR é calculado pela soma de todos os rendimentos tributáveis e do nível de rendimento do contribuinte. O pagamento de uma possível restituição é a devolução do dinheiro pago ou retirado de uma fonte antes da entrega da declaração anual de imposto.

De acordo com a tabela atual, os contribuintes que recebem no mínimo R$ 1.903,98 por mês não estão sujeitos ao IR. A partir desse valor, as retenções são calculadas por alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% do valor total dos proventos, descontada a parcela dedutível (dedução fixa) em relação a cada faixa de rendimento.

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