Saiba como se aposentar por idade e quais são os requisitos

Conforme algumas mudanças estabelecidas na Reforma da Previdência, a idade para alcançar a aposentadoria foi modificada.

Conforme algumas mudanças estabelecidas na Reforma da Previdência, a idade para alcançar a aposentadoria foi modificada. Até o ano de 2019, havia a existência de algumas características necessárias para obter a aposentadoria. No entanto, elas tornaram-se mais rígidas. Com base nisso, almejamos sanar algumas dúvidas quanto à aposentadoria por idade. Confira!

Quem possui o direito da aposentadoria e qual a idade mínima?

Primeiramente, de acordo com as regras atuais, sem considerar o regulamento de transição, os que têm direito a aposentadoria são:

  • Homens que possuem 65 anos de idade e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Mulheres que possuem 61 anos e seis meses de idade e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Contudo, estes números não serão permanentes, já que segundo as estimativas, em 2023 a idade feminina aumentará para 62 anos. Para aqueles que adentraram no Regime Geral de Previdência Social (trabalhadores das empresas privadas) depois do mês de novembro de 2019, passam a valer a idade mínima masculina de 65 anos, idade mínima feminina de 62 anos e o tempo de contribuição mínimo de 20 anos para ambos.

É possível se aposentar antes da idade prevista?

Sim, para aqueles que atingem os requisitos necessários, há essa possibilidade. A regra básica utilizada para alcançar a aposentadoria é a idade mínima, no entanto, o tempo de contribuição também possui seu valor. Logo, se o indivíduo já alcançou o tempo mínimo de contribuição, existe uma possibilidade de encaminhar sua aposentadoria antes da idade estipulada.

Mas, se o trabalhador ainda não tiver atingido o tempo determinado, será preciso alcançar a idade mínima, somada ao tempo de contribuição.

“Para aquelas pessoas que, no momento da reforma, estavam próximas de atender aos requisitos anteriormente exigidos para a aposentadoria, houve a instituição de regras de transição, com a finalidade de reduzir os impactos da modificação legislativa”, explica André Erhardt, Procurador Federal e Professor da Pós-Graduação em Processo nas Cortes Superiores da Faculdade Presbiteriana Mackenzie de Brasília.

Após a atualização das regras, é possível se aposentar antes do tempo previsto?

Conforme as regras instituídas, a resposta é não. Contudo, há exceções. Um exemplo que pode ser utilizado é o caso de segurados que conseguem comprovar que seu tempo de contribuição está acima de 15, 20 ou 25 anos. Sendo assim, a idade mínima diminui para 60, 58 ou 55 anos.

Regras para aposentadoria de professores e rural

Professores também possuem algumas modificações quanto às obrigações para se aposentar. Veja:

  • Mulheres tem a idade reduzida para 57;
  • Homens tem a idade reduzida para 60.

Contudo, ainda assim, é necessário comprovar a contribuição durante 25 anos, exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação.

“Em relação à aposentadoria rural, foi mantida a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com exigência de 15 anos de contribuição para ambos”, afirma o professor.

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