Saiba mais sobre como solicitar a sua aposentadoria rural

Os trabalhadores rurais têm benefícios específicos na aposentadoria.

Os trabalhadores rurais têm benefícios específicos na aposentadoria. Por conta disto, é necessária a comprovação dos anos trabalhados no campo através de alguns documentos. A pensão rural é um direito da pessoa que está ou estava trabalhando em zonas rurais, inclusive os pescadores artesanais. Mesmo os servidores públicos que já trabalharam nos campos anteriormente podem solicitar a averbação deste tempo para conseguir a sua aposentadoria.

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Regras da aposentadoria rural

Antes de mais nada, é necessário elucidar que existem diferentes tipos de aposentadorias rurais, incluindo:

  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural. Esse é o caso dos servidores públicos citados anteriormente.

Em geral, o trabalhador que pretende se aposentar por idade, contando apenas o tempo de permanência no campo, necessita atender a dois pré-requisitos:

  • Idade mínima de 60 anos para homens, e de 55 anos para mulheres;
  • Exercício das atividades pelo período mínimo de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal.

Existem algumas diferenças entre se aposentar sendo um trabalhador do campo e um trabalhador urbano. Uma delas é a diminuição da idade solicitada em relação aos trabalhadores da cidade em cinco anos. Nos trabalhos urbanos, os funcionários devem ter 65 anos para homens, e 60 anos para mulheres.

A exigência de 15 anos nas atividades rurais é similar à regra dos funcionários urbanos, que exige uma carência de 180 contribuições para se ter direito à aposentadoria por idade. Outra diferença é que os trabalhadores rurais não precisam contribuir para ter direito ao benefício, no entanto, eles necessitam comprovar suas atividades através de documentos.

A importância dos documentos para os trabalhadores rurais

A parte do acervo documental é a mais complicada na hora de apresentar ao sistema previdenciário, principalmente no caso dos documentos rurais. Isso porque estes são essenciais para que o trabalhador do campo consiga ter o seu direito aos benefícios.

Sem os documentos corretos, o requerimento pode ser negado pelo INSS, e com isso, o trabalhador pode não adquirir seus benefícios de direito. É importante ressaltar também que a Lei de Benefícios tem determinados documentos que são admitidos para comprovar a atividade rural, e outros que a jurisprudência sinaliza que também ajudam nesta comprovação.

Os documentos necessários para a aposentadoria do campo

Os documentos solicitados para a aposentadoria rural variam de acordo com a categoria previdenciária. Geralmente, eles são divididos em documentos pessoais do trabalhador, documentos pessoais do trabalho em si e documentos do segurado especial.

Os documentos pessoais são os que comprovam a identidade do segurado, necessários para todos os tipos de benefícios. São eles:

  • Número do CPF;
  • Documento de identificação válido e original com foto.

Também é necessário comprovar o tempo de trabalho das atividades rurais. Entre estes documentos, estão:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade vai ser considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícolaentreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção.

Os segurados urbanos necessitam apresentar apenas a Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e demais documentos que comprovem o pagamento. Para os segurados do campo que tenham que comprovar suas atividades rurais, são solicitados:

  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • Contratos de trabalho rural (parceria, arrendamento ou meação);
  • Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • Notas fiscais e blocos de anotações do produtor.

CNIS vai passar a ser obrigatório a partir de 2023

Foi idealizada em 2019 uma Lei que obriga o segurado e o INSS a usarem o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para comprovar o período das funções no campo e a condição de segurado especial. Esta lei vai entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A comprovação por meio de autodeclaração rural é válida para os períodos anteriores.

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