Rótulos de alimentos terão alertas sobre o excesso de nutrientes

O objetivo dessa medida é aumentar a consciência das pessoas sobre o que estão consumindo.

A nova rotulagem de alimentos entrará em vigor a partir do dia 9 de outubro. Com isso, os rótulos frontais dos produtos passarão a ter uma lupa identificando quantidades excessivas de açúcar, sódio e gorduras. A medida, que trará mudanças importantes, foi aprovada a fim de conscientizar os consumidores a respeito do que estão adquirindo.

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Nova rotulagem de alimentos – Entenda o que irá mudar

As mudanças, que foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são referentes à tabela nutricional e ao design das embalagens de alimentos. Outros países da América Latina, como Chile, Peru e Argentina, também já tomaram medidas semelhantes.

Modificações na informação nutricional

Quanto às alterações na tabela nutricional (a parte que fica no fundo dos produtos e exibe a quantidade de cada nutriente), a partir de agora será obrigatória a identificação do teor de açúcares totais e adicionais.

Essa diferenciação é importante porque alguns alimentos contêm açúcar naturalmente, enquanto outros possuem muito açúcar de adição (colocado pela indústria) e representam maiores riscos à saúde, como o desenvolvimento de diabetes tipo 2.

A outra mudança na informação nutricional é que, de agora em diante, o valor energético deverá ser declarado por 100g ou 100ml. Essa será a quantidade padrão, diferente de como acontece hoje, com os fabricantes informando o valor de acordo com a quantidade da porção, que varia de alimento para alimento.

Rotulagem frontal

A rotulagem frontal deve alertar os consumidores quanto a quantidades excessivas de sódio, açúcar e gorduras saturadas. Esses nutrientes, quando consumidos frequentemente e em quantidades elevadas, podem favorecer o surgimento de problemas como hipertensão, diabetes e obesidade.

Assim, será obrigatória a inclusão do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, quando o alimento apresentar as seguintes quantidades:

  • Alto conteúdo de açúcar adicionado: para alimentos sólidos e semissólidos que tiverem 15 gramas ou mais de açúcar de adição por 100 gramas do produto. Para alimentos líquidos, a quantidade de alerta virá sempre que o produto tiver 7,5 gramas ou mais a cada 100 mililitros de alimento.
  • Excesso de gordura saturada: para alimentos sólidos e semissólidos, será destacada quando houver 6 gramas ou mais em cada 100 gramas. Quanto aos alimentos líquidos, o alerta estará em produtos com 3 gramas ou mais por 100 mililitros de alimento.
  • Sódio: terá destaque em alimentos sólidos e semissólidos caso a quantidade no produto seja de 0,6 grama ou mais em cada 100 gramas, e em alimentos líquidos quando tiver 0,3 grama ou mais por 100 mililitros.
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