Produtos que NÃO podem ser comprados com vale-alimentação

Alguns produtos são restritos para serem comprados com vale-alimentação. Entenda e saiba quais.

O vale-alimentação é um direito de todo trabalhador CLT, mas ele não é algo obrigatório. Cabe à empresa decidir se irá conceder ou não o benefício ao trabalhador. Caso opte por ofertar, ela deve se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) que garante a isenção do imposto de renda.

Vale lembrar que não é todo produto do supermercado que se pode comprar com o vale-alimentação. Por isso, se você possui direito ao vale, é importante estar ciente dos produtos que não podem ser adquiridos com o benefício. Acompanhe o texto!

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Produtos que não podem ser comprados com Vale-Alimentação

Como o próprio nome já diz, o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos, desse modo, alguns produtos não podem ser comprados com ele. Acompanhe quais são:

  • Cigarros

Segundo a Portaria n.º 03, de 2002, fica proibida a compra de cigarros. Visto que o cigarro não faz bem para a vida do trabalhador.

  • Bebidas alcoólicas

Ainda de acordo com a Portaria n.º 03, no dia 1º de março de 2002, é proibida a compra de qualquer bebida alcoólica pelo trabalhador usando o vale-alimentação.

  • Produtos de limpeza e higiene

Tudo que não corresponde a produtos alimentícios não pode ser comprado com o vale-alimentação. Caso algum estabelecimento seja flagrado vendendo esse tipo de produto, ele pode ser multado. Além disso, qualquer tipo de cosmético também está proibido.

  • Refeições prontas em restaurantes

Para refeições prontas, o vale destinado é o de refeição. O vale-alimentação só pode ser usado na compra de alimentos.

A diferença entre o vale-alimentação e o vale-refeição

Para quem não sabe, há uma diferença entre o vale-alimentação e o vale-refeição. O vale alimentação é destinado à compra de qualquer tipo de alimento, seja ele cru, enlatado ou a vapor.

O vale refeição, por sua vez, é destinado à compra de refeições prontas, ou seja, ele é válido para bares e restaurantes. Pode ser utilizado na hora do almoço, jantar ou em qualquer momento do dia.

Os dois não são obrigatórios por lei, mas caso a empresa deseje fornecer aos seus funcionários, ela possui esse direito. Caso oferecidos e regulamentados, ela pode ter a isenção do imposto de renda.

No entanto, caso deseje oferecer sem o resguardo da lei, também é possível, desde que assine o Acordo Coletivo de Trabalho, ciente da liberação das regras determinadas pelo governo.

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