Seguro-desemprego: veja os novos valores para 2023

Auxílio é reajustado anualmente pelo governo federal. Novo valor foi influenciado pela inflação de 2022.

O valor do seguro-desemprego será reajustado em 2023. Anualmente, o governo federal corrige o auxílio em decorrência das diversas variantes que acometem a economia do Brasil, sobretudo a inflação.

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Em 2022, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) ficou em 5,90%. Apenas em dezembro, houve aumento de 0,52%. Por isso, há uma necessidade ainda maior de aumentar o valor do seguro-desemprego. Veja a tabela completa abaixo.

O que mais influencia o auxílio?

A atualização do valor do seguro-desemprego também leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Este dado é levantado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). Tal índice, em 2022, acumulou uma alta de 5,21% ao ano.

Além disso, o seguro-desemprego também é baseado a partir do salário mínimo. O valor do auxílio nunca poderá ser inferior ao piso recebido pelos trabalhadores brasileiros, que a partir de 2023 será de R$ 1.320.

Novo valor do seguro-desemprego em 2023

  • Para quem ganha até R$ 1.954,98: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
  • Para quem ganha de R$ 1.954,98 a R$ 3.258,63: O valor que exceder a R$ 1.954,98 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado com R$ 1.563,98;
  • Para quem ganha acima de R$ 3.258,63: O valor será R$ 2.215,81, sem qualquer variante.

Como funciona o seguro-desemprego?

Este auxílio do governo federal age como um “suporte” para garantir o sustento do trabalhador após ser demitido, até que ele consiga um outro trabalho. Vale lembrar que ele tem duração máxima de cinco meses e é disponibilizado apenas para trabalhadores:

  • Dispensados sem justa causa;
  • Registrados adequadamente em regime CLT.

O tempo do auxílio é proporcional ao tempo registrado na carteira de trabalho. A quantidade de vezes em que o trabalhador solicitou o seguro-desemprego também é levada em consideração.

Assim, o trabalhador que esteve em uma empresa de 12 a 23 meses e solicita o benefício pela primeira vez receberá quatro parcelas. Se o tempo trabalhado foi superior a 24 meses, ele receberá cinco parcelas.

Entretanto, na segunda ou terceira solicitação do seguro-desemprego, além das quatro ou cinco parcelas, o trabalhador pode receber três parcelas caso seja demitido após trabalhar em uma empresa por 9 a 11 meses (no segundo pedido) ou 6 a 11 meses (no terceiro pedido).

Fonte: IstoÉ Dinheiro.

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