Você sabe quando é permitido faltar ao trabalho, sem ter o seu salário descontado?
Confira situações que podem impedir o funcionário de comparecer ao seu emprego.
Sabemos que faltar ao trabalho é algo que deixa todas as pessoas meio receosas, com medo de faltarem ao trabalho e serem mal vistas, correndo o risco de terem o seu salário prejudicado. É importante cumprir com suas obrigações, mas há certos casos em que comparecer ao trabalho não depende somente da vontade do funcionário. E é por isso que a seguir vamos conferir quais são as situações que não penaliza o funcionário, de acordo com a legislação trabalhista.
Casos onde o funcionário não deverá ser penalizado por faltar ao trabalho
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação brasileira, estabeleceu 16 situações, onde a ausência do trabalhador no seu emprego, não deverá ser penalizado, o que quer dizer que, não poderá ser considerada uma falta ou acarretar prejuízo no salário mensal desse funcionário.
Veja a seguir 5 dessas ocasiões:
- De acordo com o artigo 131 da CLT, deve ser abonada pela empresa, sem nenhum tipo de desconto no salário daquele funcionário, a falta durante licenciamento compulsório, por motivo de maternidade ou aborto. A licença compulsória é aquela obrigatória por lei.
- Além do que citamos acima, o artigo 131 da CLT, também assegura o pagamento ao funcionário, durante a suspensão preventiva, para que ele possa responder a inquérito, ou em caso de prisão preventiva, desde que ele não seja condenado.
- A empresa não poderá penalizar o funcionário que sofrer com condições de saúde, como a tendinite na região do punho e a síndrome do túnel do carpo, que costumam ser classificadas como LER (lesão por esforço repetitivo) e/ou Dort (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), além de doenças graves como depressão, Covid-19 e câncer, entre outras atestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. E além dos acidentes de trabalho, que levam ao afastamento do empregado, não devem acarretar diminuição do salário. A falta ao trabalho por motivos de saúde é paga pela própria empresa por um período de até 15 dias, com comprovação por meio de atestado médico. Após esse tempo, é preciso dar entrada no auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS.
- Se caso houver dias em que não há serviço na companhia, independente do motivo, o funcionário não deverá sofrer desconto em seu salário.
- Na Consolidação das Leis do Trabalho, também são consideradas justificadas as faltas listadas no artigo 473. Que uma delas é o afastamento de dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pai e mãe, filhos e netos, irmão ou qualquer outra pessoa que dependa economicamente do empregado, desde que a condição esteja declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social
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