STF autoriza apreensão de CNH e passaporte em casos de dívida
Nova decisão permite que juízes determinem a apreensão de documentos importantes para assegurar pagamento de dívidas.
Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma determinação de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de inadimplentes. A decisão se deu em uma votação cujo resultado foi de dez votos a um, que considerou constitucional a medida para garantir o pagamento de dívidas. Com essa decisão, indivíduos condenados ficam impedidos de sair do país e dirigir, o que evita uma fuga estadual.
Eles sequer poderão prestar concursos públicos ou assumir um cargo do tipo.
Justiça poderá determinar apreensão de CNH e passaporte
Agora, quem não pagar as dívidas e entrar em situação judicial poderá perder documentos importantes no dia a dia. O pior é que, além disso, a decisão do STF permite também que que a Justiça impeça inadimplentes de prestar concursos públicos ou de assumir cargos já garantidos enquanto durar essa determinação.
Claro, não será tirado o direito de ir e vir do cidadão, como bem apontou o ministro Luiz Fux. Segundo ele, a medida só poderá ser aplicada nos casos que não irá comprometer os “direitos fundamentais” e deve seguir os “princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Ele ressalta, inclusive, que cada caso deve ser estudado individualmente para que a aplicação das apreensões seja, de fato, colocada em prática.
Critérios de apreensão
Alguns tipos de dívida irão fugir à regra de apreensão de documentos.
Por exemplo: aquelas feitas sobre produtos alimentícios, que são considerados de uso essencial e básico. Elas não poderão ser utilizadas para reter o documento de uma pessoa. Além disso, caso a CNH do cidadão seja utilizada para trabalho ou como uma forma de garantir o seu sustento, ela também não pode ser retida por inadimplência.
O principal entrave é que, apesar dessas exceções, dívidas de qualquer natureza são passíveis de acionamento jurídico. Em outras palavras, ainda que as suas dívidas sejam de produtos essenciais, como alimentos ou medicamentos, o credor tem o direito de acionar a Justiça. Apesar disso, a reivindicação jurídica é uma medida que só é tomada após tentativas de contato por telefone, e-mail, correspondência ou até físico.
Papel jurídico
Com a recente decisão, juízes passam a ter o poder para aplicar “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” aos inadimplentes. Embora aprovada no STF, a determinação pode ser recorrida pelo cidadão que se sentir lesado ou tiver os seus direitos violados na primeira instância.
Nessa situação, o caso pode seguir o trânsito em julgado e avançar para instâncias superiores.
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