STF: imóveis invadidos em zonas urbanas e rurais preocupam os proprietários
Proprietários de imóveis rurais ou urbanos estão preocupados após decisão do Supremo Tribunal Federal. Entenda o caso!
Proprietários de imóveis das zonas rurais e urbanas seguem atentos mediante o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso dificultou a recuperação dos imóveis que seguem ocupados por inquilinos, ainda que estejam em situação de inadimplentes.
STF não atende a pedidos de proprietários
A decisão inicial surgiu ainda no início da pandemia de covid-19, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu que juízes responsáveis pelo caso não despejassem as famílias durante o período pandêmico. Naquele momento, a ação demonstrou necessidade de urgência, visto que muitos trabalhadores perderam seus empregos.
A diferença é que saímos da pandemia e a orientação do STF segue a mesma, impedindo que o despejo e a reintegração de posse sejam feitos. De acordo com o site Capitalist, esta tem sido uma preocupação para os proprietários.
A decisão ganhou um novo capítulo em abril de 2021, quando o ministro responsável orientou que não era necessário e que daria continuidade à proibição do ato de despejo, remoção ou reintegração de posse. Essa foi uma medida válida para móveis rurais e urbanos, válida durante seis meses daquele mesmo ano.
Após o fim do prazo, em outubro, foi estabelecida uma nova lei de proibição apenas para os imóveis urbanos nessas condições. Em 2022, portanto, mais um episódio da saga foi lançado, quando Barroso suspendeu, também, a ação para imóveis da zona rural.
O ministro prorrogou pela primeira vez em 2021 até o dia 31 de março de 2022, depois avaliou a terceira decisão, ainda em 2022, proibindo o despejo, e até o momento o caso não foi concluído. Os proprietários dessas áreas esperam a reintegração do direito do imóvel e que os tribunais trabalhem mediando toda a situação.
Até o momento, o caso segue sem mais atualizações e sem prazo para que a reintegração seja, de fato, concluída para os proprietários.
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