STF vai decidir sobre vínculo empregatício de motoristas com aplicativos de viagem

O Supremo vai julgar se a liminar de Alexandre de Moraes ainda é válida. Anteriormente, o ministro negou que haja vínculo empregatício.

No próximo dia 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a legalidade do vínculo empregatício entre o motorista de aplicativo e as plataformas de viagens pagas. A votação será feita em plenário virtual, com os votos sendo contabilizado diretamente pelo sistema eletrônico.

Há muitos casos de motoristas de aplicativos que pedem o reconhecimento do vínculo empregatício, dizendo que as empresas não oferecem o suporte necessário ao trabalhador.

No entanto, existem processos que passam a reconhecer o vínculo, assim como há julgamentos em que o entendimento judicial é de que há um relação de colaboração e trabalho autônomo.

MEI vs. CLT

O ministro Alexandre de Moraes considerou que a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais descumpriu os precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento. Na época, a Justiça reconheceu o vínculo de emprego entre a plataforma de viagens Cabify e o motorista.

Para o ministro, a relação do aplicativo com o motorista é semelhante a uma empresa comercial, tal como funciona para trabalhadores autônomos.

De acordo com o entendimento do ministro, a análise combinada dos precedentes possibilita o reconhecimento da validade de diferentes formas de relação de trabalho, além daquelas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele ressalta que essa interpretação abrange situações como a terceirização e casos específicos.

No processo em questão, a plataforma Cabify argumentou que o serviço prestado pelos motoristas não se enquadra como uma relação de emprego. De acordo com o posicionamento da empresa, os motoristas atuam dirigindo para clientes cadastrados, sem exigência de faturamento mínimo ou número específico de viagens.

Esses argumentos são replicados por outros apps de viagem, que querem sustentar o entendimento de que a relação entre as plataformas e os motoristas é de natureza totalmente autônoma, com os motoristas atuando como prestadores de serviço ou Microempreendedores Individuais (MEI).

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