Supermercado de SC terá que pagar R$ 5 mil a cliente que foi abordado indevidamente

Na saída do estabelecimento, o homem foi abordado por, segundo os seguranças, estar 'andando muito rápido'. O caso foi à Justiça, que interviu e determinou o pagamento de uma indenização.

A ida ao supermercado é uma necessidade de todos os adultos e um momento comum e tranquilo para muitos.

No entanto, por vezes, os profissionais responsáveis pela segurança dessas lojas podem agir de maneira a demonstrar que não estão preparados para o cargo.

Recentemente, um caso alarmante ocorreu em um supermercado em Navegantes, cidade que fica no litoral de Santa Catarina. O incidente aconteceu quando um cliente foi abordado por seguranças ao sair do estabelecimento e submetido a uma revista pessoal.

Para justificar essa revista pessoal, os seguranças apresentam uma razão difícil de aceitar: o cliente estava andando rápido demais e, segundo eles, parecia “estranhamente apressado”.

Contudo, ficou comprovado que isto não deveria ser motivo para tal abordagem e o supermercado terá que pagar caro, literalmente, por essa atitude desastrosa dos seguranças. Saiba mais a seguir!

O homem abordado estava atrasado para trabalhar

Como não poderia deixar de ser, esse incidente ocorrido em Navegantes foi parar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Ao analisar o caso, o órgão de Justiça informou que o cliente havia ido ao supermercado para comprar pães. No entanto, ao perceber que estava atrasado para o trabalho, deixou suas compras em um balcão e saiu apressadamente.

Como foi dito anteriormente, essa atitude levantou suspeitas por parte dos seguranças, que decidiram realizar a revista pessoal sem justificativa aparente.

Em vista da realidade dos fatos, uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes determinou que um homem foi submetido a uma situação vexatória, tornando-o elegível para receber uma indenização no valor de R$ 5 mil.

O supermercado, descontente com a decisão, recorreu, argumentando a insuficiência de provas e alegando que seus funcionários agiram de acordo com os procedimentos padrão da instituição.

No entanto, durante o depoimento, um funcionário do supermercado admitiu que as intervenções são realizadas somente após a análise das imagens das câmeras de segurança e que as abordagens ocorrem apenas quando há evidências de furtos.

O desembargador relator do caso enfatizou que, uma vez que a abordagem por parte do estabelecimento não estava em disputa, cabia ao fornecedor provar que tal abordagem ocorreu no exercício regular do direito, conforme alegado pela parte ré.

No entanto, ficou evidente que o supermercado apresentou apenas um elemento probatório, insuficiente para demonstrar a correção de sua conduta no momento. Uma vez que a testemunha ouvida em juízo nem sequer estava presente no momento dos acontecimentos.

Até o fechamento desta matéria, a decisão da Justiça catarinense ainda estava favorável ao cliente indevidamente revistado, que poderá receber sua indenização.

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