Trabalhador recebeu acidentalmente 330 vezes o seu salário e desapareceu

Inicialmente o rapaz informou ao patrão sobre o ocorrido com o salário, mas sumiu logo depois.

Aconteceu uma situação inusitada no Chile recentemente: trata-se de um trabalhador desaparecido após receber 330 vezes o seu salário. Inicialmente, o rapaz relatou a situação para o seu chefe, mas desde então não foi mais visto.

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Trabalhador recebeu acidentalmente 330 vezes o seu salário e desapareceu em seguida

O trabalhador, que até então era auxiliar de expedição de um fabricante de frios chamado Consórcio Industrial de Alimentos, recebeu um contracheque no valor de 165.398.851 pesos chilenos, ou US$ 180.418, referente ao mês de maio. Porém, o salário dele deveria ter sido apenas cerca de 500.000 pesos chilenos, ou US$ 545.

O homem alertou seu gerente sobre o grande pagamento logo que percebeu o erro, segundo o jornal local Diário Financeiro. A partir disso, o gerente reportou a situação aos recursos humanos da empresa, que solicitaram ao trabalhador que fosse ao banco e devolvesse a quantia em excesso.

O trabalhador concordou em ir ao banco no dia seguinte para fazer a devolução do dinheiro, mas não compareceu e passou a ignorar as comunicações de seu empregador nos dias seguintes.

Posteriormente, o homem solicitou sua demissão por intermédio de uma carta enviada à empresa através do seu advogado. O trabalhador não foi ouvido desde então. Com isso, a empresa prestou queixa contra ele com a alegação de desvio de recursos, porém não houve prisão até o momento.

O trabalhador realmente precisa devolver a quantia recebida a mais?

Primeiramente, neste tipo de situação, é importante que a empresa entre em contato com o banco a fim de garantir que a causa do pagamento em excesso não tenha relação com erros bancários, pois nesses casos, quem precisa reaver o dinheiro é a instituição financeira, e não a empresa.

Por outro lado, quando um empregador paga valores a mais aos seus colaboradores, seja por um erro do setor de recursos humanos e financeiros ou por outras questões, o funcionário precisa devolver o que foi pago em excesso.

O que não pode acontecer em hipótese alguma é o colaborador se negar a fazer a devolução, pois esse ato se enquadra em uma ação ilegal, denominada “enriquecimento ilícito”, que é um acréscimo no patrimônio pessoal sem declaração ao órgão competente ou justa causa, e que pode levar o trabalhador à prisão.

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