O trabalhador pode vender o vale-alimentação da empresa?
Veja quais são as consequências desse ato.
O vale-alimentação é um benefício essencial nas compras do começo do mês. Por conta disso, apesar de não ser obrigatório entre as empresas, se tornou praticamente indispensável no pagamento do trabalhador. Entretanto, para conseguir uma renda extra, é comum que eles também sejam repassados para outras pessoas por um valor inferior ao crédito que possuem, o que pode gerar alguns problemas. Veja abaixo se você pode vender o vale-alimentação da empresa, quais são as consequências para esse ato e o que diz a lei.
Leia mais: Alimentação e os cálculos previdenciários: saiba o que mudou
No geral, mesmo sendo algo bem comum em nosso dia a dia, existem muitas dúvidas em relação às responsabilidades e possibilidades relacionadas a esse benefício. É bem provável que um vizinho ou até mesmo colega de trabalho já tenha sido oferecido o próprio cartão para que você pudesse fazer as suas compras.
É permitido vender o vale-alimentação?
Se você já desconfia que a resposta para essa pergunta é “não”, está correto. Segundo a lei, o trabalhador é proibido de vender ou repassar os valores recebidos no vale-alimentação ou até mesmo refeição. Inclusive, com o objetivo de deixar mais claro sobre a ilegalidade desses atos, algumas regras em relação aos benefícios foram alteradas recentemente, onde ficou terminantemente proibido a utilização dos vales para qualquer outro tipo de gasto.
Isso porque, em alguns casos, existia a possibilidade de utilizar o vale-alimentação para comprar produtos não essenciais, como cigarros, bebidas alcóolicas e até mesmo gasolina. Nesses casos, eles eram destinados a algo diferente do que a lei prevê, que é justamente auxiliar no custo da alimentação do trabalhador e seus familiares. Em algumas situações, caso seja identificado o uso indevido, pode acabar sendo gerada uma multa de até R$ 50 mil.
Logo, caso haja realmente o repasse ou venda do benefício, isso será considerado um crime que pode trazer outros problemas, como uma prisão enquadrada no artigo 171 do Código Penal, pois o ato é considerado estelionato.
Comentários estão fechados.