Como fica a obrigatoriedade do uso dos faróis em pistas simples?
Saiba em quais situações é necessário utilizar os faróis.
Desde 2016, os condutores brasileiros estão familiarizados a dirigir seus carros usando sempre o farol, mesmo de dia. Contudo, o Código de Trânsito Braileiro (CTB) passou por inúmeras alterações ano passado, portanto, em algumas situações o uso do farol não se faz mais necessário. Acompanhe a leitura e saiba mais sobre a atualização da obrigatoriedade de faróis em pistas simples.
Quais são as alterações no CTB sobre a obrigatoriedade do uso de faróis?
A Lei 14.071/2020 foi a responsável por essas mudanças no CTB e uma delas foi a respeito do uso dos faróis. Os automóveis que tiverem a luz de condução diurna (DRL) não são obrigados a acender a farol baixo nas rodovias desde que a lei entrou em vigor, em 2021.
Já os automóveis que não são equipados com a luz de condução diurna devem continuar sendo conduzidos com o farol aceso mesmo de dia. Isso vale para as rodovias simples que encontram-se fora dos limites urbanos. Caso contrário, o motorista pode ser penalizado.
Outras dúvidas
O advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Fabrício Vieira, tira algumas dúvidas em relação a isso.
Ele explica que é possível identificar os tipos de pista através de simples observações. Na rodovia de pista dupla sempre haverá um elemento físico de engenharia que separe as postas. Com isso, os carros de um lado da pista não terão como estar, em algum momento, na pista do lado, como em uma ultrapassagem, por exemplo.
Já nas pistas simples não há nenhum elemento físico que faça a divisão entre as duas pistas. Nessas situações, enquanto a linha amarela indica um fluxo contrário, a linha branca indica que o tráfego segue um único sentido.
Quando a linha possui uma continuidade, significa que é proibido que o motorista realize alguma ultrapassagem.
Caso o motorista sem DRL não acenda os faróis, mesmo durante o dia enquanto estiver conduzindo seu veículo nessas pistas simples, ele pode ser penalizado. Além disso, o uso dos faróis continua sendo obrigatório nessas pistas durante o período noturno.
O Artigo 250 no CTB prevê uma infração média na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem descumprir a regra. O motorista pode pagar uma multa de R$130,26 e ainda perder três pontos na habilitação. Os motoristas que não acenderem os faróis baixos em ambas as pistas durante a noite e os que acenderem o farol alto, sofrerão a mesma penalização, pois o uso do farol alto também é proibido.
Comentários estão fechados.