Conheça mais sobre o projeto que visa auxiliar agricultores com R$ 300 mensais

Projeto visa prestar assistência a agricultores em períodos de estiagem e, concomitantemente, estimular a economia rural.

O Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído através da Lei 12.512 de 14 de outubro de 2011, visa realizar repasses trimestrais no valor de R$300 para as famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, inscritas no CadÚnico.

Porém, o deputado federal Airton Amorim (PT-BA) deseja diminuir o período entre esses repasses, tornando mensal o auxílio para agricultores.

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Desejo receber o auxílio! Como proceder?

Até a presente data, os repasses continuam ocorrendo trimestralmente. Caso o Projeto de Lei do deputado Airton seja aprovado em todas as instâncias, o auxílio de R$300 será pago mensalmente. Dito isso, se você deseja saber mais sobre os critérios de elegibilidade para o auxílio, listamos abaixo o que diz a Lei atual.

A família deve obedecer a quais critérios para solicitar o auxílio?

A família deve se enquadrar em situação de extrema pobreza, estar inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e, para aderir ao programa, o agricultor responsável deve assinar o termo de adesão.

O agricultor deve obedecer a quais critérios para solicitar o auxílio?

A Lei nº11.326 diz que poderão ser beneficiárias do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais os agricultores, silvicultores, aquicultores ou extrativistas que:

  • Não detenham, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
  • Dirijam seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
  • Tenham percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo.

Quais os objetivos do programa de fomento?

O Art. 9º da Lei de Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais destaca a estimulação e geração de trabalho e renda com sustentabilidade, a promoção da segurança alimentar e nutricional dos que são beneficiados pelo auxílio, o estímulo à capacitação educacional, técnica e profissional e a organização associativa e cooperativa dos agricultores beneficiados.

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