Veja quem pode se aposentar com 61 anos em 2022

No post de hoje, contemplaremos os indivíduos que possuem a opção de se aposentar aos 61 anos.

As mulheres que possuem a idade de 61 anos e seis meses podem alcançar a tão sonhada aposentadoria. No entanto, será necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mas atenção! Este será o último ano em que as respectivas mulheres poderão se aposentar abaixo da idade estabelecida de 62 anos, a qual entrará em vigor a partir do ano de 2023, segundo as novas atualizações da reforma da Previdência.

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As atualizações no quesito da aposentadoria foram realizadas no ano de 2019, devido à Emenda Constitucional 103 que foi publicada. No que se refere ao período antecedente a esta mudança, as mulheres possuíam o direito de encaminhar sua aposentadoria com apenas 60 anos e no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.

No entanto, as contribuintes que já estavam no mercado de trabalho na época podem recorrer à regra de transição. Vale ressaltar que a nova regra será aplicada ainda este ano. Mas, para os homens, a idade mínima não foi alterada e continua a ser de 65 anos, além dos 15 anos de contribuição à Previdência.

Assim, as principais mudanças foram a média salarial e o valor final da aposentadoria. Isso porque, antes de ocorrer esta reforma, a média era calculada ao considerar os 80% dos maiores salários recebidos pelo segurado no período de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Sobre ela era posto um percentual conforme a categoria de auxílio.

Contudo, com os novos ajustes, o cálculo foi modificado. Agora, para obter o valor do benefício, são considerados todos os salários do trabalhador. Em outras palavras, os menores salários agora também entram na conta, minimizando a média referente a qual será calculada a aposentadoria.

Será colocado um percentual mínimo de 60% mais 2% a cada ano que passar além dos 15 anos para as mulheres. Já no caso dos homens, o percentual é somado ao ultrapassar 20 anos de contribuição.

Quem tem esta opção?

Esta opção pode ser concedida a qualquer um que conseguir comprovar que possui as condições de se aposentar por idade com as regras que antecedem a reforma da Previdência.

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