Vida dos exportadores fica mais fácil após lei ser sancionada
A lei número 14.440 foi sancionada no dia 2 de setembro de 2022, autorizando incluir serviços de regime drawback e suspensão.
A lei número 14.440 foi sancionada no dia 2 de setembro de 2022, autorizando incluir serviços de regime drawback, suspensão e mais algumas outras questões. Essa medida permite que quem trabalha com exportação no nosso país possa adquirir serviços importados ou até mesmo domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/PASEP e também do COFINS, desde que eles sejam diretos e exclusivamente direcionados à exportação ou à entrega, no exterior dos produtos que são resultados da utilização da função de drawback.
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Para quem não sabe, o drawback é uma ferramenta para inserir de forma internacional das empresas no país que está prestando o amparo necessário no quesito de exportação de mais de US$ 61 bilhões no ano passado, e que hoje, compreende a desoneração tributária apenas na compra das mercadorias estrangeiras e também nacionais que tem seus destinos para as indústrias de produtos que serão exportados.
Por conta dessa nova legislação, que irá entrar em vigor somente em janeiro de 2023, para facilitar o cumprimento das regras fiscais do nosso país, os serviços que dizem respeito à exportação dos bens – no caso do transporte, seguro, manejo e também armazenagem de cargas – estarão sendo tratados de forma semelhante ao que foi aplicado às mercadorias que são utilizadas na fabricação de alguns itens vendidos fora do nosso país. Isso acaba gerando uma redução de encargos e também aumentando a competitividade para quem realiza as exportações locais.
Até o presente momento, somente as importações de mercadorias que são realizadas aqui no Brasil para, quem sabe, serem exportadas futuramente, é que tinham acesso a essa ferramenta de Drawback Suspensão. Vale destacar que agora foram incluídos 16 serviços no regime aduaneiro do país por conta desta lei sancionada recentemente.
Essa iniciativa tem ganhado destaque no que diz respeito ao aproveitamento dos serviços por alguns outros setores da nossa economia, sobretudo o setor industrial, através das cadeias globais e também regionais dos valores.
Outro ponto a ser informado é que esta medida vai trazer um certo “abandono” em uma receita no valor aproximado de R$ 1,1 bilhão. Contudo, esse valor já foi incluso no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conhecido como PLOA, para o ano que vem, 2023 e encaminhado ao Congresso Nacional no último dia 31. Essa perda de valores estava sendo um dos motivos principais pelos quais não estava sendo liberada a adoção desta medida.
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