Você pode ter direito a DESCONTO na conta de luz e não sabe; entenda

Desconto está relacionado à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que é utilizada por bem menos pessoas do que realmente deveria ser.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quase 8 milhões de famílias que têm direito a descontos na conta de luz não os têm exercido.

Esses descontos são possíveis por causa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que pode abater até 100% dos valores cobrados nas faturas de consumo de energia elétrica pelas concessionárias Brasil afora.

A TSEE é mais um benefício concedido a famílias de baixa renda que têm dificuldades para arcar com os custos da energia elétrica, os quais oscilam, mas se mantêm sempre altos no país.

Conta de luz alta? Veja quem tem direito à TSEE

Como citado brevemente acima, a Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a famílias de baixa renda, que tenham renda igual ou menor a metade de um salário mínimo.

Além da renda mensal estipulada, as pessoas elegíveis à tarifa devem estar inscritas no CadÚnico.

Outra situação que confere o direito ao uso da TSEE é, além de possuir baixa renda comprovada, ter uma pessoa com deficiência na família que faça uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica.

Por fim, idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem fazer jus à TSEE.

Como os descontos são concedidos?

Os descontos concedidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica são pautados por dois grupos: o primeiro, que engloba indígenas, quilombolas e outros grupos étnicos vulneráveis, e o segundo, que abrange todos os outros beneficiários elegíveis.

Em ambos os grupos, os descontos são estratificados conforme o consumo das famílias.

No grupo um, a configuração é a seguinte:

  • De 0 a 50 kWh: 100% de desconto (isenção);

  • De 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;

  • De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;

  • A partir de 221 kWh: não existe desconto.

Já o grupo dois trabalha com os seguintes termos:

  • De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;

  • De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;

  • De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;

  • A partir de 221 kWh: não existe desconto.

Como é possível notar, no grupo um, a isenção do pagamento da conta de luz é possível, enquanto no grupo dois apenas percentuais de desconto são previstos.

Há famílias elegíveis que não aproveitam o benefício

Vale destacar que o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica é concedido automaticamente para famílias carentes mediante o cruzamento de informações entre o banco de dados do Ministério da Cidadania e as concessionárias de energia elétrica.

Contudo, para ter seus dados enviados à concessionária do seu estado, a família precisa estar com o CadÚnico ativo e é justamente por causa dessa questão que muitos grupos têm deixado esse direito escapar.

Afinal, várias famílias brasileiras seguem sem fazer parte do CadÚnico mesmo estando em vulnerabilidade econômica e social.

Portanto, para finalmente ter direito a descontos ou até isenção no pagamento da conta de energia, basta ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência e se cadastrar no CadÚnico.

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