Você sabia que a Receita Federal realiza DOAÇÕES de produtos? Entenda!
As doações são feitas à entidades sem fins lucrativos que podem receber produtos apreendidos pela Receita Federal. Saiba mais!
A Receita Federal realiza leilões eletrônicos para dar fim a mercadorias apreendidas ou abandonadas. Esses leilões podem ser acessados por qualquer pessoa, seja física ou jurídica.
O órgão também realiza doações para organizações sem fins lucrativos, dependendo das necessidades específicas de cada uma delas.
Este é um processo importante para lidar com mercadorias que não podem mais ser devolvidas aos seus proprietários ou que não podem ser vendidas de outra forma.
Doações da Receita Federal
As doações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal são destinadas apenas a órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC). Estas últimas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam ações de interesse público e de cunho social.
Para solicitar essas doações, é necessário seguir um procedimento específico.
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Elabore um ofício em formato PDF contendo todas as informações e documentos necessários para a solicitação.
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Envie este ofício para o e-mail expedientes.rf08@rfb.gov.br.
A solicitação pode ser feita pelo titular, pelo representante legal da OSC ou pelo responsável pela gestão de material e patrimônio do órgão público interessado.
Ao solicitar doações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal, é importante incluir as seguintes informações e documentos no ofício:
- Nome e razão social do órgão público ou da Organização da Sociedade Civil (OSC);
- Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão ou da OSC;
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Endereço completo, número de telefone e endereço de e-mail para contato.
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A finalidade específica do pedido de doação detalha o propósito pelo qual as mercadorias serão utilizadas.
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Descrição detalhada e quantificação das mercadorias solicitadas, especificando o tipo, a quantidade e quaisquer características relevantes.
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Identificação completa do solicitante, incluindo nome, cargo e assinatura.
Para as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que desejam solicitar doações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal, é importante incluir os seguintes documentos adicionais junto à solicitação:
- Estatuto registrado da OSC e todas as suas alterações posteriores;
- Ata de eleição do dirigente atual da OSC;
- Comprovante do endereço de funcionamento da entidade;
- Declaração do representante legal da entidade, informando que está ciente das obrigações fiscais e legais relacionadas às mercadorias a serem doadas;
- Certidão de regularidade fiscal federal da OSC;
- Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da OSC;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da OSC.
Após o envio da solicitação com todos os documentos necessários, o processo de doação de mercadorias pela Receita Federal será iniciado.
Você poderá acompanhar o andamento desse processo por meio do portal e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo, disponível para dispositivos Android e iOS.
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