Voto nulo e voto em branco: saiba a diferença

Muita gente fica com a dúvida se essas modalidades de voto seriam capazes de anular uma eleição inteira. Descubra aqui!

Este ano de 2022 é um daqueles que nem todo mundo gosta, pois é o ano de eleições, e elas estão chegando. Conforme se aproxima o dia de eleger o novo presidente do Brasil, além de governadores, senadores e deputados, algumas pessoas ficam com dúvidas relacionadas ao processo eleitoral e qual seria a consequência de seus votos.

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O que mais tem acontecido em época de eleição é que as pessoas vem votando nulo ou em branco. Dito isso, muita gente fica com a dúvida se essas modalidades de voto seriam capazes de anular uma eleição inteira, e nós dizemos que não.

Com base nas informações vindas do consultor legislativo Clay Teles, na Constituição está determinado que esse tipo de voto não deve ser computado como válido. “Para o caso de presidente da República, temos um artigo na Constituição Federal, de número 77, onde mostra expressamente que não são computados os votos em branco e também os nulos. Isso é regra, e ela se estende para os outros cargos, seja governador, pelos artigos 28 e 32, e os prefeitos, pelo artigo 29. A legislação eleitoral do país mostra que só são considerados nas apurações os votos válidos”, explicou Teles.

Essa opção de voto em branco diz respeito ao eleitor que não se agradou por nenhum candidato, ou seja, basta ele chegar na urna e apertar a tecla “BRANCO” e depois “CONFIRMA”. Antigamente, quando as eleições eram feitas em cédulas de papel, esse voto era contabilizado quando o eleitor não realizava o preenchimento da opção na cédula.

Já o voto nulo ocorre no momento em que o eleitor fornece um número de algum candidato ou de legenda que não existe, como no caso das eleições para deputado e também vereador, e depois pressiona “CONFIRMA”. De modo a evitar a anulação do voto feito sem querer, você precisa conferir se a foto do seu candidato apareceu depois que você informou o número, antes de confirmar seu voto.

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