Os consumidores de energia elétrica vão deixar de se assustar com os aumentos nos valores da conta de luz. Sem se opor, Jair Bolsonaro (PL) assinou a Lei 14.385, que foi publicada no dia 28 de fevereiro no Diário Oficial da União.
O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no início de junho, estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual, que é incluído nos tributos federais, o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Nesse sentido, se você quiser saber mais sobre a devolução de valor do PIS/Cofins na conta de luz, é só ler este artigo.
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Devolução do valor cobrado pelo PIS/Cofins deixará conta de luz dos consumidores mais baratas
A lei 14.385/22 alterou os procedimentos operacionais da Aneel para agilizar a devolução dos valores que vinham provisionados no PIS/Cofins. Essa devolução ocorrerá na medida em que as contas de energia tiverem menores tarifas.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir o ICMS do preço que serve de base para o cálculo do PIS/Cofins. O tribunal reconheceu a ocorrência de dupla tributação (a dupla cobrança do mesmo imposto). O STF determinou o alcance da medida em 2021, o que a tornaria retroativa a 15 de março de 2017.
Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, o Governo deve devolver R$ 60,3 bilhões em crédito de PIS/Cofins às distribuidoras. Desse montante, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias a partir de 2020, o que impediria aumentos na conta de luz de, em média, 5% a partir de então. Ainda faltam R$ 47,6 bilhões em restituições ao consumidor.
A revisão extraordinária das tarifas será realizada
A Aneel informou em nota que os valores relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins começaram a ser devolvidos a partir de 2020. A instituição anunciou que fará uma revisão extraordinária dos preços das empresas que tiveram o reajuste aprovado sem o ressarcimento do imposto. As demais distribuidoras serão atendidas de acordo com o calendário de 2022 para revisões tarifárias.
