Justiça permite jovem ter duas matrículas simultâneas na UFMS; entenda
A Justiça optou por deixar de lado os entraves burocráticos e conceder para a jovem seu direito. Entenda o que ocorreu!
“Afastar entraves burocráticos a fim de permitir o acesso ao direito à educação superior é obrigação do administrador público e, consequentemente, do magistrado em sede de controle judicial da legalidade dos atos administrativos”, relatou o Juiz Federal Yuri Guerzé Teixeira, da 2ª Vara Federal de Campo Grande.
Esse discurso refere-se à premissa de que a Justiça Federal decidiu, de forma favorável, permitir que uma estudante do curso de Psicologia da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) iniciasse um novo curso superior na mesma instituição antes de terminar a graduação atual, mantendo-se, portanto, em dois cursos ao mesmo tempo.
Nesse sentido, levando em consideração a Lei n. 12.089/09, a universidade não poderia permitir que um aluno ocupasse duas vagas de forma simultânea na mesma instituição de ensino superior. Ou seja, caso a estudante fosse fazer a matrícula no curso de Letras, automaticamente perderia a matrícula no curso de Psicologia, em que já estava no último semestre.
Acontece que a estudante conseguiu passar em primeiro lugar no Exame Nacional do Ensino Superior (ENEM) no ano de 2018, movendo então a ação judicial para comprovar que só faltava defender o seu trabalho de conclusão de curso (TCC) na graduação de Psicologia. Portanto, com o aval positivo, a jovem conseguiu matricular-se no curso de Letras e defender o seu TCC para concluir a graduação em Psicologia.
Por fim, a decisão do Juiz garantiu que a jovem continuasse estudando, possibilitando que ela exercesse seus direitos que estavam sendo negligenciados por um entrave burocrático.
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