Acidente de trabalho? Funcionário mordido por cachorro durante home office pede indenização
Funcionário da Vale pede indenização após ser mordido por seu cachorro em trabalho remoto. Veja o que diz a lei.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que a responsabilidade por acidentes domésticos durante o teletrabalho não recai sobre a empresa. O caso envolveu um funcionário da Vale que buscou indenização após ser mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava em casa.
O analista operacional sênior alegou que a empresa deveria orientar sobre os riscos de manter animais no ambiente de trabalho remoto.
Ele sofreu uma lesão no joelho, que necessitou de cirurgia, após seu cão se mover abruptamente enquanto estava deitado em sua perna.
A Justiça rejeitou seu pedido de indenização por danos morais e materiais. A decisão reafirma a autonomia do trabalhador sobre o ambiente doméstico, destacando que o empregador não é responsável por acidentes sem vínculo direto com a função desempenhada.
Home office é uma das formas de trabalhar que ganharam força na pandemia (Foto: Shutterstock)
Decisão do TRT-BA
A 2ª Turma do TRT-BA decidiu manter o parecer da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, que havia negado a indenização. A juíza substituta Flávia Muniz Martins enfatizou que não havia conexão entre o acidente e as atividades do funcionário.
Segundo a magistrada, o empregado é responsável por seu ambiente doméstico, e riscos pessoais não devem ser atribuídos ao empregador. Tal responsabilidade só surge quando o acidente está diretamente ligado à função exercida.
Laudo pericial e exame demissional
Uma perícia revelou que o funcionário sofria de discopatia degenerativa e que a lesão no joelho não estava relacionada ao trabalho. O exame demissional confirmou a aptidão para o trabalho, sem incapacidades funcionais presentes.
- Perícia identificou discopatia degenerativa;
- Lesão no joelho sem ligação com atividades laborais;
- Exame demissional atestou aptidão do funcionário.
Além disso, o funcionário nunca se afastou pelo INSS por problemas de coluna ou joelho durante o emprego. A decisão judicial sublinha que a empresa não possui responsabilidade civil em casos onde não há ligação direta entre o acidente e as tarefas executadas.
Portanto, a Justiça reforça o entendimento de que cabe ao trabalhador a gestão de seu ambiente de home office, preservando as empresas de responsabilizações indevidas por incidentes pessoais nesse contexto.
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