Vai viajar com uma criança? Conheça as regras para evitar imprevistos
Saiba quais documentos são necessários para viajar com menores de idade e quando a autorização judicial é exigida.
Planejar uma viagem com crianças ou adolescentes requer atenção redobrada quanto à documentação. Tanto para deslocamentos dentro do Brasil quanto para o exterior, é fundamental estar a par das exigências legais.
A documentação da criança deve estar sempre em dia, seja para uma simples viagem de carro, ônibus ou avião. As companhias de transporte e hotéis têm a obrigação de verificar se o menor está acompanhado dos responsáveis ou de alguém autorizado.
Com tantas regras e procedimentos, é importante que os responsáveis pelos menores de idade se preparem bem antes de viajar.
Documentos necessários para viajar com crianças
As exigências variam de acordo com o destino e a idade do passageiro. Confira o que levar se você está acompanhado de uma criança ou adolescente.
Viagens dentro do Brasil
Para viagens nacionais, os responsáveis devem portar o documento oficial da criança.
Menores de 11 anos podem utilizar a certidão de nascimento ou documento com foto, como RG ou passaporte. Crianças acima de 12 anos devem apresentar documento com foto.
Adicionalmente, em viagens interestaduais, a criança menor de 16 anos precisa de autorização dos pais se estiver acompanhada apenas de um deles ou de um responsável. Essa autorização não é necessária quando a criança está acompanhada de parentes até o terceiro grau.
Autorização judicial: quando é necessária?
A lei nº 8.069 determina que menores de 16 anos não podem viajar para fora de sua região sem autorização judicial, exceto em alguns casos. A autorização é dispensada para viagens para comarcas contíguas ou dentro da mesma região metropolitana.
Para o exterior, a autorização só não é necessária se o menor viajar com ambos os pais ou com um deles, desde que haja consentimento por escrito do outro.
Os responsáveis devem procurar a Vara de Infância e Juventude local para solicitar a autorização. Comprovantes de parentesco são necessários, assim como o preenchimento de formulários específicos.
Existe também a opção de solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem, que é emitida online e requer uma videoconferência para confirmação de identidade.
Viagem desacompanhada e hospedagem
Crianças a partir dos 16 anos podem viajar desacompanhadas com autorização reconhecida em cartório. Entre 8 e 15 anos, algumas companhias aéreas oferecem o Serviço de Assistência ao Menor Desacompanhado, que acompanha a criança durante todo o trajeto.
Durante a estadia, é crucial apresentar a documentação da criança na hospedagem. Muitos hotéis e pensões só hospedam menores se estes estiverem acompanhados dos responsáveis ou apresentarem autorização específica.
Para evitar problemas com a justiça e ter uma viagem tranquila, verifique as exigências do local antes de viajar.
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