Constituição de 1946

A Constituição de 1946 foi o documento que marcou a redemocratização do Brasil após a ditadura do Estado Novo.

A Constituição de 1946 foi a quarta Constituição do Brasil República e a quinta da história do país. Promulgada no dia 18 de setembro de 1946, após a queda do Estado Novo, foi um texto redemocratizador.

A Carta Magna de 1946 marcou a experiência democrática no Brasil, visando um regime democrático. Além disso, ela expressava os valores do liberalismo.

Resumo

Após a queda de Getúlio Vargas do poder, o cenário político do Brasil mudou com a consolidação de uma nova Constituição.

As eleições presidenciais de 1945 elegeram Eurico Gaspar Dutra para ocupar o cargo de presidente do Brasil. Além disso, deputados e senadores foram eleitos. A partir de então, uma nova Constituinte foi organizada.

Em 1946, diversos políticos foram escolhidos para contribuir na elaboração da nova Carta Magna do Brasil.

A nova Constituinte visava colocar um fim nas ferramentas repressivas criadas e duramente utilizadas durante o Estado Novo.

A nova Assembleia comportava diversos partidos políticos e correntes ideológicas, comprovando a natureza democrática do texto constitucional.

Os políticos responsáveis por elaborar a Constituição se preocuparam em delimitar a ação de cada um dos poderes. Além disso, determinava ações de cunho democrático e liberal.

Contexto histórico

Eurico Gaspar Dutra havia sido o Ministro da Guerra na Era Vargas. Ele venceu as eleições presidenciais de 1945 apoiado pelo ex-ditador, Getúlio Vargas.

Mesmo sem investir em campanha, Vargas assumiu uma vaga no Senado pelo Partido Social Democrático (PSD) do Rio Grande do Sul.

Nesse momento, os brasileiros puderam votar para os cargos do Executivo e Legislativo. Os candidatos eleitos para os cargos do Legislativo foram os responsáveis pela formação da Assembleia Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição de 1946, inspirada nos princípios liberais.

A nova Carta Magna defendia o federalismo e o equilíbrio entre os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Características

As principais características da Constituição de 1946 foram:

  • Realização de eleições diretas para os cargos do Executivo e Legislativo (federal, estadual e municipal);
  • O mandato presidencial deveria ser realizado em cinco anos e sem direito a reeleição;
  • Adoção do federalismo;
  • O governo deveria consultar o Congresso Nacional antes de tomar qualquer medida no campo administrativo e econômico;
  • Ampliou a participação do voto feminino, antes restringido a mulheres que ocupavam cargos públicos e remunerados;
  • Aumento de cadeiras na Câmara dos Deputados aos Estados considerados “menos” expressivos;
  • Adoção do pluripartidarismo;
  • Liberdade de expressão;
  • As conquistas mais expressivas da legislação trabalhista de Getúlio Vargas foram mantidas;
  • Manteve o corporativismo sindical.

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