Aliança Nacional LGBTQIA+ questiona pautas do IBGE

A Aliança Nacional LGBTQIA+ se manifestou sobre a decisão do IBGE acerca da não inclusão das questões de orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022.

No último domingo (12), a Aliança Nacional LGBTQIA+ se manifestou sobre a decisão do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) sobre a não inclusão das questões de orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022.

A organização questionou, através de uma nota, quais os motivos apresentados pelo órgão para justificar a não inclusão. Segundo o órgão, a inclusão repentina poderia minorar de forma significativa a produtividade do recenseador.

A Aliança confirmou que “há 22 anos, desde 2000, o Grupo Gay da Bahia (GGB) e outras instituições civis de direitos humanos têm cobrado a inclusão no Censo Demográfico de perguntas geradoras de estatísticas sobre a população LGBTIQIA+”, que não seria algo repentino, como alegado.

De acordo com a organização, as informações são imprescindíveis para informar a formulação de políticas públicas voltadas à comunidade LGBTQIA+, destacando os indivíduos transgênero que são historicamente marginalizados.

“O IBGE declarou que se for determinada a inclusão dessas informações, o Censo 2022 terá que ser adiado, tendo em vista que, segundo o órgão, o aumento de custos de recursos federais pode chegar a cerca de R$ 2,3 bilhões. Pessoas LGBTQIA+ também pagam impostos e tributos e merecem ter seus direitos constitucionais respeitados”, diz a Aliança em nota.

Para o IBGE, “inserir tais quesitos em um Censo Demográfico em cima da hora sem prévios estudos, testes e treinamentos, seria ignorar a complexidade e o rigor de uma operação censitária de porte continental, como é o caso da brasileira, cuja discussão e elaboração dos questionários e sucessivos planejamentos e preparações se iniciaram em 2016”, expôs o instituto.

A Aliança confirmou que a decisão “parece ser mais de foro político que por questões operacionais ou de metodologia”, e que “incluir dados fundamentais para garantir direitos humanos tutelados é obrigação do Estado, conforme determina nossa Constituição Federal”.

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