Aposentado que teve benefício suspenso recebe indenização do INSS

O benefício do aposentado começou a ser pago em 2004 e foi cancelado pelo INSS 14 anos depois, em 2019. Entenda melhor o caso!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça Federal a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um aposentado de Xaxim, Santa Catarina.

A decisão foi tomada após o benefício de aposentadoria por invalidez do homem ter sido cancelado indevidamente, um acontecimento que veio à tona em um cenário dominado pela “Lei do Pente Fino”.

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Detalhes da decisão judicial

A 2ª Vara Federal de Chapecó concluiu que houve um erro por parte do INSS. Segundo a corte, a instituição negligenciou que o aposentado ainda estava incapacitado para trabalhar, um critério que deveria ter garantido a manutenção da aposentadoria.

“O autor possui incapacidade multiprofissional e que não possui condições de reabilitação profissional”, observou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, ressaltando o equívoco do INSS ao suspender o benefício previdenciário do autor.

Erro do INSS deixou aposentado sem renda

O benefício do aposentado começou em 2004 e foi cancelado 14 anos depois, em 2019. No entanto, o processo destacou que, embora a perícia tenha reconhecido as dificuldades do aposentado, não havia exames ou registros recentes de sua condição de saúde.

Baez criticou o INSS por não solicitar ao aposentado que atualizasse seus exames antes de concluir sobre sua incapacidade de trabalho. Ele também destacou a negligência da entidade ao ignorar a situação pessoal do beneficiado e o longo tempo em que esteve recebendo o benefício.

O impacto do cancelamento do benefício

Para o aposentado, a decisão do INSS causou mais do que meros aborrecimentos. “Na presente ação, é certo que o autor experimentou desagrado, incômodo ao ter que buscar o Judiciário para enfim ter seu pedido apreciado, além de sofrer com a suspensão do benefício“, concluiu Baez.

A natureza alimentar do benefício exacerbou a situação do aposentado, resultando na necessidade de uma indenização por danos morais. Esse caso serve como um lembrete importante para que as instituições atuem com mais cuidado e responsabilidade ao lidar com casos que envolvem direitos de cidadãos aposentados.

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