Aposentadoria especial em 2023: duas novas profissões entram para a lista
Aposentadoria especial é direito de quem atua em atividades de riscos. A partir de agora, mais duas profissões entram para a categoria.
O direito à aposentadoria especial pode não estar no alcance do conhecimento de muitos trabalhadores. Esta modalidade é direcionada para quem exerce uma função que põe em risco a vida, a saúde física e mental dos trabalhadores. Diferentes profissões concedem esse direito, mas agora outras duas estão entraram para a categoria.
Duas profissões foram inseridas na aposentadoria especial
Por meio de uma decisão tomada pelo Senado Federal, os agentes de trânsito e guardas municipais também terão direito ao benefício. A proposta surgiu de uma ideia do senador Paulo Paim (PT), que explicou no texto que as profissões em questão atuam diretamente com a segurança dos brasileiros.
As duas expõem os profissionais aos perigos, visto que eles estão diretamente em situação de risco nas ruas. Isso significa, então, que estas duas profissões receberão o amparo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso desejem se aposentar fazendo uso desta modalidade.
Quem tem direito?
Homens e mulheres que atuam em situação que coloque em risco a saúde física ou mental poderão se aposentar na modalidade especial. As mulheres com 25 anos de contribuição ao INSS e 15 anos em atividade de risco poderão se aposentar dessa forma. Aos homens, é necessário ter contribuído por pelo menos 30 anos e ter, no mínimo, 20 anos de atividade de risco para conseguir.
Para solicitar a aposentadoria especial, será preciso apresentar uma documentação que possa comprovar o direito ao acesso à modalidade. Para isso, também será necessário um laudo de um profissional de engenharia de segurança ou médico do trabalho.
Profissões que concedem o direito à aposentadoria especial
Confira abaixo a lista completa com todas as profissões que dão direito à modalidade.
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Aeroviário;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cortador Gráfico;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Escafandrista;
- Estivador;
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Maquinista de Trem;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Motorista de ônibus;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Tratorista (Grande Porte);
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Perfurador;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Torneiro Mecânico;
- Vigia Armado (Guardas).
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